Vale ressaltar que muitas dúvidas surgem à medida que estas siglas são vistas juntas em uma mesma situação. Neste sentido o PIS e o Pasep geralmente estão geralmente um acompanhando o outro, isto ocorre, pois, ambos são programas de contribuição social e formam um fundo em que ambos foram unificados mediante a lei complementar n.º 26 de 1975 que passou a entrar em vigor em 1976 e hoje é gerido pelo decreto n.º 4.751. No entanto estes são destinados a diferentes grupos.
No que diz respeito ao NIS, apesar de possuir a mesma numeração do PIS, ele se diferencia na maneira em que ele é gerado. Enquanto o NIS, provém do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), procedimento este feito pela Caixa Econômica, o PIS é gerado no momento do primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante, que o fará através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN).
Em relação ao NIT, este nada mais é que o equivalente à numeração do PIS, dos trabalhadores que exercem sua atividade remunerada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Sendo assim a inscrição NIT é destinada a trabalhadores informais.
No que se refere às siglas, entenda primeiramente o que cada uma delas significa:
Introduzido isto, entenda melhor sobre cada um deles individualmente, bem como o intuito destes.
Como citado anteriormente, NIS é a sigla para Número de Identificação Social, seu cadastro pode ser realizado pelo CNIS, ou através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também é possível que essa informação seja gerada mediante ao primeiro emprego com registro na carteira de trabalho. Este registro será mantido pela Caixa Econômica Federal.
O NIS é atribuído a todos os cidadãos brasileiros que recebem benefícios provindos de políticas públicas, tais como o Bolsa Família e Pronatec ou de direitos trabalhistas, como abono salarial, seguro-desemprego, FGTS, entre outros.
Assim sendo, uma vez que o cidadão passa a possuir um trabalho formal (carteira assinada), o NIS passará a integrar o Programa de Integração Social. Sendo assim, o PIS, nada mais é que uma inscrição NIS a qual informa o vínculo empregatício formalizado.
Ps: caso o indivíduo nunca tenha trabalhado de carteira assinada, o NIS será utilizado apenas para identificar quem possui o direito a benefícios governamentais de natureza social.
Enquanto o NIS é voltado aos trabalhadores formais, o Número de Registro do Trabalhador (NIT) é voltado aos cidadãos que exercem atividades autônomas, ou seja, trabalhadores informais (que não possuem vínculo empregatício com a carteira assinada).
O NIT será gerado de apenas uma maneira, que é através do INSS, dado que trabalhadores informais deverão contribuir junto a previdência social, para possuir o direito aos benefícios do órgão (aposentadoria, pensões, etc.). Desta forma, o NIT será pedido a medida, que cidadão irá precisar pagar os Carnês como contribuinte individual.
Ps: quem possui o NIT e começa a trabalhar de carteira assinada deverá realizar a devida inscrição no Programa de Integração Social (PIS).
O Programa de Integração Social é destinado a empregados da iniciativa privada os quais trabalham de carteira assinada, sendo o PIS, gerado no momento do primeiro emprego.
Uma vez cadastrado no PIS, esta inscrição será usada para que o trabalhador formal possa receber direitos como o FGTS, seguro-desemprego, abono salarial, 13.º, etc.
Assim sendo, todo e qualquer trabalhador formal de empresas privadas, precisa obrigatoriamente ter o cadastro do PIS, de modo que essa inscrição é realizada apenas uma vez, mediante ao primeiro vínculo empregatício registrado na CTPS.
Diferente do PIS, o Pasep já é destinado, exclusivamente, para os servidores públicos, tendo ele o mesmo intuito do Programa de Integração Social, todavia, o que muda é justamente ao grupo que ele é atribuído.
Esta questão o próprio nome já sugere, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Cabe salientar que diferentemente dos empregados da inciativa privada os quais sacam e consultam seu FGTS na Caixa, servidores públicos devem realizar esses procedimentos junto ao Banco do Brasil (BB).
Ps: caso um trabalhador da iniciativa privada passe em um concurso público, não será necessário realizar um novo cadastro, dado que a inscrição será a mesma.
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