Atuar dentro dos regimes tributários e das legislações fiscais do Brasil não é a mais fácil das tarefas. Basta que algumas informações não sejam inseridas corretamente para que surja a chance de você pagar um valor diferente do que deveria.
Além de ser necessário entender melhor sobre os impostos para evitar prejuízos ou problemas com as vendas, é essencial ficar atento às mudanças e substituições tributárias.
Recentemente, importantes alterações no regime fiscal fizeram surgir algumas dúvidas sobre a emissão de notas: o CEST e a substituição tributária do ICMS.
Para entender melhor como passa a funcionar a exigência do CEST no documento fiscal, elaboramos este artigo explicando suas principais características. Acompanhe!
O Código Especificador de Substituição Tributária (abreviado como CEST) é o novo código que constará nos produtos sujeitos à substituição tributária.
Foi instituído no Convênio de ICMS 92/2015 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e teve o calendário de exigência definido no Convênio de ICMS 60/2017.
Esse código foi criado com o objetivo de estabelecer uma sistemática de identificação e uniformização de bens e mercadorias que são passíveis de Substituição Tributária (ST), além da antecipação do ICMS.
Conforme o Convênio ICMS 92/2015, ele é usado em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e).
A obrigatoriedade do uso do CEST é a partir de:
Ou seja, a partir do início de Abril de 2018, todos os contribuintes do ICMS, optantes do Simples Nacional ou não, terão de incluir o CEST em suas notas fiscais.
O CONFAZ fez uma lista bem detalhada e específica de quais operações devem incluir o novo código.
E mesmo que suas mercadorias e bens não estejam sujeitos aos regimes de antecipação do recolhimento do ICMS ou às substituições tributárias, é importante inserir o CEST nos documentos fiscais.
Portanto, não é só com a saída de produtos que você deve se preocupar. Ao receber de um fornecedor, atente-se ao arquivo XML da NF-e, pois o CEST já deve estar lá inserido.
Utilizando o NCM/SH, é possível conferir, do anexo II ao XXIX do Convênio ICMS 146/2015, o código CEST de cada item.
É importante ficar atento ao fato de que não existem códigos para todos os NCM/SHs. Também pode acontecer de haver mais de um CEST para um mesmo NCM/SH e, da mesma forma, mais de um NCM/SH para um mesmo CEST.
Nessas situações, você deverá se atentar à descrição de cada código e escolher o que melhor se encaixa na mercadoria que você está tentando classificar.
Esse novo código possui 7 dígitos e é dividido em 3 partes:
Quando o seu NCM/SH não retornar nenhum CEST ou caso o NCM/SH não corresponda ao segmento ou à descrição do item, você pode deixar o campo do código em branco.
Contudo, fique atento à regra de validação, que torna obrigatório o preenchimento do CEST para determinados CST/CSOSN.
Sendo assim, é evidente que é importante se planejar e não ser pego desprevenido por essas mudanças. Ademais, para uma melhor gestão tributária, um Software de Gestão pode ser de grande ajuda.
Quem já passou do prazo de 1º de outubro desse ano já deve estar com os sistemas atualizados e com a inserção do CEST no documento fiscal em prática. Para os demais prazos, ainda há tempo de se organizar para que as alterações não atinjam o negócio de forma negativa. Via Eficiência Fiscal
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