O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão proferida no dia 11/12/2019, julgou importante tema de direito previdenciário, qual seja, o Tema 999, chamado de Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira).
Assim, amparado em tal entendimento, muitos segurados que se aposentaram após novembro de 1999 poderão ser beneficiados por tal revisão.
Isso porque, para aqueles que se aposentaram a partir da vigência da Lei 9.876/99, a forma de cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, foi limitada a média das 80% maiores contribuições realizadas apenas a contar da competência de julho/1994 até a data da aposentadoria.
Assim, significa dizer que todas as contribuições realizadas antes de julho/1994 foram simplesmente desconsideradas do cálculo do valor da aposentadoria.
É necessário, contudo analisar a documentação para saber quem de fato terá direito a tal revisão, procedendo na elaboração de cálculos para apuração da RMI em que serão considerados todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Desse modo, para que a revisão do benefício seja favorável, indispensável é que o segurado tenha contribuído por algum período antes de 07/1994 e que tais contribuições tenham sido realizadas sobre um valor elevado.
É o caso, por exemplo daqueles segurados que tinham bons empregos com salários altos e, por determinados motivos tiveram que ser desligados, tendo ficado muito tempo sem contribuir para o INSS antes da aposentadoria ou mesmo, reduzindo significativamente o valor da contribuição mensal no período anterior à data da aposentação.
Entretanto, quem teve baixos salários anteriores a julho de 1994 não costuma obter vantagem econômica na revisão e por esta razão, é importante que o segurado simule o cálculo e verifique o que é mais vantajoso com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.
Para a realização dos cálculos é necessário a carta de concessão do benefício e a relação dos salários de contribuição do segurado, através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais ou dos contracheques do segurado de todo o período contributivo.
Como a revisão tem prazo de até dez anos a contar do início do pagamento do benefício para ser requerida, é preciso ficar atento ao limite para não perder o direito.
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