A aposentadoria por visão monocular é destinada para os trabalhadores que por algum motivo perderam a visão de um olho.
A partir de 2021, uma lei passou a considerar a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Por conta dessa mudança, a pessoa que perdeu a visão de um olho, passou a ser reconhecida como pessoa com deficiência, causando várias consequências no âmbito do direito previdenciário.
Uma das maiores mudanças é referente à aposentadoria.
Então, para saber tudo sobre aposentadoria por visão monocular, fica até o final deste artigo, que eu vou revelar quem tem direito e tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria por visão monocular.
Vamos lá!
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O que é a visão monocular?
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Visão monocular é deficiência?
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Quem tem visão monocular pode se aposentar?
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Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular
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Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular
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Como comprovar visão monocular?
O que é a visão monocular?
De maneira objetiva, a visão monocular ocorre quando uma pessoa enxerga apenas de um olho.
No âmbito médico, caracteriza-se a visão monocular quando esse quadro é irreversível, ou seja, é impossível retornar à visão, sendo uma cegueira permanente.
Para a visão monocular, o código respectivo é o CID10 – H54.4, que indica a cegueira em um olho e visão subnormal em outro.
A condição de visão monocular é variada, podendo ser desenvolvida por um trauma ou questões físio-biológicas.
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Visão monocular é deficiência?
Sim, desde março de 2021, a visão monocular passou a ser considerada por lei como deficiência sensorial, do tipo visual.
A partir desta data, com a lei 14.126/2021 que definiu a visão monocular como deficiência, o próprio INSS, na maioria dos casos, passou a considerar automaticamente a visão monocular como deficiência.
Anteriormente à lei, já havia muitos casos na justiça contra o INSS para reconhecimento da deficiência para os casos de visão monocular.
Então, já era possível o reconhecimento da deficiência após um processo judicial, mas, o INSS não tinha o mesmo entendimento.
Assim, desde a da lei 14.126/2021, em muitos casos o INSS mudou a sua conduta e passou a reconhecer a visão monocular como uma forma de deficiência. Isso se aplica tanto à concessão de aposentadorias quanto à avaliação para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
É fundamental ressaltar que, em caso de incerteza, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, com experiência em casos de aposentadoria para pessoas com deficiência.
Essa ressalva é importante, pois, na prática, o INSS pode apresentar decisões inesperadas e que não são favoráveis para o trabalhador.
Por essa razão, ao requerer sua aposentadoria, conte com a orientação e assistência do advogado previdenciário mais qualificado possível.
Quem tem visão monocular pode se aposentar?
Sim!
Quem tem visão monocular pode se aposentar pelo INSS.
O direito à aposentadoria por visão monocular é garantido por lei, tanto nos dispositivos constitucionais da Constituição Federal de 1988 quanto na Lei Complementar N°142/2013, a qual regula a aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS.
Para qualificar-se para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é necessário que a visão monocular cause impedimento para viver em igualdade de condições com outras pessoas, conforme estipulado na Lei Complementar 142/2013.
A seguir, você vai entender todas as aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular.
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Aposentadorias para as pessoas que têm visão monocular
As aposentadorias para a pessoa que tem visão monocular podem ser aposentadoria da pessoa com deficiência ou a aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria da pessoa com deficiência é dividida em;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
E a aposentadoria por invalidez, é agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
Vamos verificar todas essas possibilidades?
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade é destinada para todos os trabalhadores, mas ela tem alguns requisitos próprios.
Vamos conferir os requisitos para a mulher:
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.
Já, para o homem, os requisitos desta aposentadoria são:
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- 15 anos de tempo de contribuição;
- Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de tempo de contribuição.
Bem parecido com a aposentadoria por idade comum e simples, não é mesmo?
Agora que vamos entender a segunda possibilidade de aposentadoria.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição é dividida conforme o grau da deficiência.
Nesse sentido, temos:
- Deficiência grau leve;
- Deficiência grau médio;
- Deficiência grau grave.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau leve, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 33 anos de contribuição para o homem;
- 28 anos de contribuição para a mulher.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau médio, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 29 anos de contribuição para o homem;
- 24 anos de contribuição para a mulher.
E por fim, para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência de grau grave, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de contribuição para o homem;
- 20 anos de contribuição para a mulher.
Como pode ser observado, o grau da deficiência desempenha um papel crucial nos critérios para a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Isso se deve ao fato de que a visão monocular, ou seja, pode variar em gravidade, dependendo da situação individual.
A avaliação da gravidade da deficiência é realizada pelo médico do INSS durante a perícia.
Durante a perícia, o médico perito do INSS realizará uma série de questionamentos sobre sua vida pessoal e profissional para determinar o grau da deficiência.
Importante: no que diz respeito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o Superior Tribunal de Justiça interpreta a visão monocular como uma deficiência de grau leve.
Portanto, é possível que o perito considere a visão monocular como grau leve de deficiência.
Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular
E a terceira possibilidade de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que não consegue mais trabalhar, em nenhuma atividade. Por isso, essa aposentadoria exige que sejam cumpridos mais requisitos que as anteriores.
Vamos conferir os requisitos para essa aposentadoria:
- Incapacidade total e permanente;
- Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 meses;
- Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Importante frisar que a aposentadoria por invalidez é um direito destinado àqueles que estão genuinamente impossibilitados de trabalhar sob qualquer circunstância.
No entanto, em casos de visão monocular específicos, é possível que a pessoa ainda mantenha capacidade de trabalhar.
Embora essa atividade possa não ser a mesma que desempenhava anteriormente ao diagnóstico de cegueira em um dos olhos, há a possibilidade de encontrar outras oportunidades de trabalho.
É de suma importância discutir sua situação com um advogado especializado, pois pode ser o momento adequado para solicitar o auxílio-doença.
Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular
Quem tem visão monocular, além da possibilidade das aposentadorias acima, podem ainda ter direitos a outros benefícios, como:
- Benefício de prestação continuada (BPC);
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal.
Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.
Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.
Estes são todos os requisitos exigidos para o benefício de prestação continuada:
- Inscrição no CadÚnico;
- Passar por uma avaliação social com um perito assistente social designado pelo INSS;
- Cada pessoa que habita na mesma residência deve receber uma renda no máximo ¼ do salário mínimo atual;
- Ser considerado baixa renda;
- Ser idoso (possuir mais de 65 anos), ou ser pessoa com deficiência.
Já o auxílio-doença possui requisitos semelhantes ao da aposentadoria por invalidez, sendo necessário que o trabalhador comprove:
- Incapacidade temporária para trabalhar;
- Qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses.
E, por fim, temos ainda o benefício de auxílio-acidente.
Para que o trabalhador consiga o auxílio-acidente por conta da visão monocular, é preciso comprovar:
- Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
- Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Ter sofrido acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
- Ter nexo causal (relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral).
Como comprovar visão monocular?
A confirmação da deficiência por visão monocular requer a apresentação de documentação que evidencie uma acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos.
Essa verificação deve ser realizada por um médico oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado.
No contexto do INSS, é importante notar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na maioria dos casos, a avaliação será feita por clínicos gerais.
Como a confirmação da visão monocular é fundamental para a obtenção do benefício previdenciário, pode ser mais eficaz buscar seus direitos na esfera judicial, além de recorrer ao INSS.
É importante observar que não é possível iniciar uma ação diretamente no judiciário. O primeiro passo é protocolar o pedido administrativo junto ao INSS.
Quais os documentos apresentar no pedido administrativo junto ao INSS?
Podem ser muitos, para ajudar a comprovar a visão monocular, mas aqui vai uma lista com os mais importantes:
- Laudos médicos;
- Exames médicos oftalmológicos;
- Receitas médicas;
- Registros de tratamentos médicos e internação no hospital.
Nesses documentos, é muito importante que contenha a CID (Classificação Internacional de Doenças), como mencionei no começo do artigo, a CID é a H54.4.
Assim, para obter o benefício desejado, é crucial demonstrar que sua visão em um dos olhos é inferior a 20%, passar por avaliação médica e atender a todos os requisitos específicos para o benefício pretendido no INSS.
Portanto, antes de iniciar o processo de solicitação de sua aposentadoria ou outro benefício, é aconselhável conversar com um advogado especializado.
Este passo pode ser fundamental para garantir o seu benefício no INSS.
Por Carolina Centeno, Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público.
Original de Arraes & Centeno