Aposentadoria por invalidez para quem tem visão monocular
E a terceira possibilidade de aposentadoria para quem tem visão monocular é a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente.
A aposentadoria por invalidez é para o trabalhador que não consegue mais trabalhar, em nenhuma atividade. Por isso, essa aposentadoria exige que sejam cumpridos mais requisitos que as anteriores.
Vamos conferir os requisitos para essa aposentadoria:
- Incapacidade total e permanente;
- Impossibilidade de ser reabilitado em qualquer outra função ou trabalho;
- Cumprir carência mínima de 12 meses;
- Ter qualidade de segurado ou estar em período de graça ou recebendo benefício previdenciário.
Importante frisar que a aposentadoria por invalidez é um direito destinado àqueles que estão genuinamente impossibilitados de trabalhar sob qualquer circunstância.
No entanto, em casos de visão monocular específicos, é possível que a pessoa ainda mantenha capacidade de trabalhar.
Embora essa atividade possa não ser a mesma que desempenhava anteriormente ao diagnóstico de cegueira em um dos olhos, há a possibilidade de encontrar outras oportunidades de trabalho.
É de suma importância discutir sua situação com um advogado especializado, pois pode ser o momento adequado para solicitar o auxílio-doença.
Outros benefícios para a pessoa que tem visão monocular
Quem tem visão monocular, além da possibilidade das aposentadorias acima, podem ainda ter direitos a outros benefícios, como:
- Benefício de prestação continuada (BPC);
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo governo federal.
Na prática, esse benefício assistencial é pago aos idosos acima de 65 anos de idade ou às pessoas com deficiência, em situação de baixa renda, que não conseguem se sustentar.
Então, já que a lei 14.126/2021 considera a visão monocular como deficiência (para todos os fins legais), quem tem essa deficiência também pode ter direito ao BPC.
Estes são todos os requisitos exigidos para o benefício de prestação continuada:
- Inscrição no CadÚnico;
- Passar por uma avaliação social com um perito assistente social designado pelo INSS;
- Cada pessoa que habita na mesma residência deve receber uma renda no máximo ¼ do salário mínimo atual;
- Ser considerado baixa renda;
- Ser idoso (possuir mais de 65 anos), ou ser pessoa com deficiência.
Já o auxílio-doença possui requisitos semelhantes ao da aposentadoria por invalidez, sendo necessário que o trabalhador comprove:
- Incapacidade temporária para trabalhar;
- Qualidade de segurado;
- Cumprir a carência mínima de 12 meses.
E, por fim, temos ainda o benefício de auxílio-acidente.
Para que o trabalhador consiga o auxílio-acidente por conta da visão monocular, é preciso comprovar:
- Estar contribuindo para o INSS ou estar em período de graça;
- Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho;
- Ter sofrido acidente ou adquirido doença de qualquer natureza (relacionado ou não ao trabalho);
- Ter nexo causal (relação entre o acidente e a redução da capacidade laboral).
Como comprovar visão monocular?
A confirmação da deficiência por visão monocular requer a apresentação de documentação que evidencie uma acuidade visual inferior a 20% em um dos olhos.
Essa verificação deve ser realizada por um médico oftalmologista ou outro profissional de saúde qualificado.
No contexto do INSS, é importante notar que os peritos geralmente não possuem especialização em oftalmologia. Na maioria dos casos, a avaliação será feita por clínicos gerais.
Como a confirmação da visão monocular é fundamental para a obtenção do benefício previdenciário, pode ser mais eficaz buscar seus direitos na esfera judicial, além de recorrer ao INSS.
É importante observar que não é possível iniciar uma ação diretamente no judiciário. O primeiro passo é protocolar o pedido administrativo junto ao INSS.
Quais os documentos apresentar no pedido administrativo junto ao INSS?
Podem ser muitos, para ajudar a comprovar a visão monocular, mas aqui vai uma lista com os mais importantes:
- Laudos médicos;
- Exames médicos oftalmológicos;
- Receitas médicas;
- Registros de tratamentos médicos e internação no hospital.
Nesses documentos, é muito importante que contenha a CID (Classificação Internacional de Doenças), como mencionei no começo do artigo, a CID é a H54.4.
Assim, para obter o benefício desejado, é crucial demonstrar que sua visão em um dos olhos é inferior a 20%, passar por avaliação médica e atender a todos os requisitos específicos para o benefício pretendido no INSS.
Portanto, antes de iniciar o processo de solicitação de sua aposentadoria ou outro benefício, é aconselhável conversar com um advogado especializado.
Este passo pode ser fundamental para garantir o seu benefício no INSS.
Por Carolina Centeno, Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público.
Original de Arraes & Centeno