Fonte: Google
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado para proteger o trabalhador que é demitido sem justa causa. Mas e o FGTS Inativo que tanto falam? As pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre esse tema. Tem gente que tem direito e nem sabe como fazer, outros tem um valor a sacar e nem tinha ideia disso. Enfim, neste post vamos ajudar a solucionar essas dúvidas.
Primeiramente, é importante esclarecer o conceito do FGTS. Ele é criado mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada empregado ou 2% no caso de um jovem aprendiz. O FGTS é formado pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado e o empregado doméstico podem ser incluídos no sistema, a critério do empregador.
Em 22 de dezembro de 2016 o governo tomou algumas iniciativas para estimular a economia no Brasil (MP 763/16), entre elas está a autorização para saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS), rescisões vinculadas com data de até 31 de dezembro de 2015.
Quando a conta deixa de receber depósitos, o empregado pede demissão ou é demitido por justa causa automaticamente a conta se torna inativa. Mesmo que a conta se torna inativa ela ainda está vinculada ao empregado e recebendo juros e correção monetária sobre o seu saldo.
Cada pessoa que tenha trabalhado até 31 de dezembro de 2015 e não pode sacar o FGTS ao sair do emprego pelo motivo de pedir de demissão ou ser demitido por justa causa, ele tem direito ao saque.
Não, poderão ser sacados os valores totais das contas inativas datadas até 31 de dezembro de 2015. Os trabalhadores que possuem o cartão cidadão poderá sacar todo o valor que tem na conta inativa, mas com valor até R$ 3.000,00 em correspondentes bancários ou nas lotéricas. Valores superiores devem ser sacados em uma Agência da Caixa Econômica Federal.
Sim, pois o rendimento é de apenas 3%, faça isso porque em uma poupança o valor renderá mais.
Em 14 de fevereiro de 2017 foi disponibilizado pelo Governo o calendário de saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir de março será liderado os saques, veja as datas de pagamento:
Trabalhadores nascidos em: | Início ao saque |
Janeiro e fevereiro | a partir de 10/03/2017 |
Março, abril e maio | a partir de 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | a partir de 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | a partir de 16/06/2017 |
Dezembro | a partir de 14/07/2017 |
Fonte: Ministério do Planejamento
Sim, quem está empregado tem direito ao saque de contas inativas até 31 de dezembro de 2015.
É possível o sacar o dinheiro de todas contas inativas, a Caixa Econômica Federal não faz distinção de contas, mas tem que ser contas que estão inativas até 31 de dezembro de 2015.
A Caixa alerta que muitos sites estão sendo colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo, mas tem como objetivo de ter os dados das pessoas para cometerem fraudes. Fique atento!
Para os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.
Número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima R$ 10 mil é necessário apresentar Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho.
Valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
Para valores até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão. Já para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque é realizado com o Cartão do Cidadão e senha.
Acesso em 20 de fevereiro de 2017 disponível no site da Caixa Econômica Federal
E quem perder a data estipulada pelo calendário disponível pela Caixa Econômica Federal? Neste caso, o empregado tem até 31 de julho de 2017 para sacar o valor disponível. A Caixa alerta que após essa data o trabalhador poderá sacar em outro momento. Aposentadoria, compra de imóvel financiado, doenças graves (como câncer), morte e 3 anos consecutivos sem registro.
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