O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo — não dá para negar que, às vezes, pode ser um pouco difícil entender seu funcionamento. São diversos tipos de taxas e impostos estaduais e federais com os quais as empresas precisam se familiarizar. Inclusive, um estudo do Banco Mundial mostrou que as empresas nacionais trabalham 1.958 horas por ano somente para cumprir as exigências fiscais.
Um dos pontos que gera confusão é o fato de que os tributos e alíquotas podem variar de estado para estado. Por isso, conhecer os impostos estaduais e saber consultá-los é imprescindível para evitar erros, agir em conformidade com a legislação e aproveitar possíveis créditos tributários.
Neste texto, falaremos sobre os principais impostos estaduais, além de mostrar onde você pode consultar as alíquotas. Acompanhe e mantenha-se atualizado!
Os impostos estaduais estão entre os que mais geram dúvidas aos empresários e gestores. Conheça, a seguir, os principais tributos dos estados.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Muitas empresas esquecem que o IPVA é um dos principais impostos estaduais. Para as organizações que têm frota, ele pode representar um valor bastante expressivo no orçamento.
Quem tem carro sabe que não tem como fugir do pagamento desse tributo todo início de ano. Assim como os carros, outros veículos como motos, ônibus e caminhões devem recolher o IPVA anualmente. A alíquota varia de estado para estado e conforme o valor do automóvel na tabela FIPE. Metade do valor arrecadado vai para o Estado e a outra metade fica com a cidade em que o bem é registrado.
O objetivo desse tributo é recolher contribuições sobre doações e heranças. A função do ITCMD é meramente fiscal e o total de alíquota varia de caso a caso. O valor arrecadado vai direto para o cofre do Estado.
Outro imposto estadual importante é o ICMS, sobre o qual falaremos a seguir. Para consultar as alíquotas de cada estado, você pode acessar o site da Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária). Por lá, você pode conferir o ICMS de cada tipo de mercadoria.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) tem tantas peculiaridades que merece uma explicação à parte.
A Lei Complementar 87/1996 (conhecida como “Lei Kandir”), alterada pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000, determina que o ICMS incide não somente sobre a circulação de produtos, mas também sobre a importação de mercadorias.
Sendo o mais representativo na receita dos estados tem como fato gerador à circulação de mercadorias e as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, que varia de acordo com cada estado e sua base constitucional está prevista no Art. 155 da Constituição Federal.
Trata-se de um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, sendo obrigatório seu recolhimento por parte das empresas que consequentemente é repassado ao consumidor final.
O detalhe é que os estados e o Distrito Federal possuem autonomia para determinar suas alíquotas e concederem benefícios aos contribuintes, o que o torna mais complexo que os demais.
Com isso, além da empresa ter que entender a legislação do seu próprio estado, precisa dominar as legislações distintas dos demais, principalmente se possuir operações com outras unidades federadas.
Existem diversos fatores que deverão ser observados no momento da tributação para saber se haverá a incidência sobre a operação realizada. Abaixo trazemos alguns exemplos onde tal fato poderá ocorrer:
Vale lembrar que o cálculo para levantamento do tributo a ser pago normalmente é realizado pelo contador e o pagamento é feito por uma guia gerada à parte.
Quais as alíquotas de cada estado?
Como mencionamos, os Estados e o Distrito Federal possuem a autonomia para determinar suas alíquotas nas operações internas que são variáveis de acordo com as mercadorias ou serviços prestados. As que não possuem uma regra especial serão tributadas na alíquota geral.
Veja abaixo a alíquota geral de cada estado.
ICMS na região Norte
ICMS na região Nordeste
ICMS na região Centro-oeste
ICMS na região Sudeste
ICMS na região Sul
Antigamente, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, a quantia integral de ICMS ficava com o estado em que o bem foi vendido. No entanto, após Emenda Constitucional 87/2015 ocorreram modificações sobre essas operações.
Através dessa Emenda passou-se a exigir o Difal da Partilha que consiste em recolher a diferença da alíquota interestadual para a alíquota interna de destino, onde essa diferença até dezembro de 2018 era partilhada entre o estado de origem e o estado de destino, passando em 2019 ser destinada integralmente para o estado de destino.
Tantas modificações em tão curto espaço de tempo acabam por confundir as empresas, por tal motivo existe a necessidade de conhecimento das legislações que regulamentam o ICMS no estado em que se localiza e em casos de operações com outros estados também estar a parte do regulamento deste.
A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte.
Nessa situação, trazemos duas figuras:
A função do ICMS-ST é antecipar a cobrança do imposto devido nas etapas de circulação dos produtos. Ocorre a substituição para frente quando a primeira parte da cadeia produtiva realiza o pagamento do imposto, em que o lucro é presumido — denominado MVA (Margem de Valor Agregado). Quando o tributo incide sobre o comerciante que vende o produto ao consumidor final, tem-se a substituição para trás.
O pagamento dos impostos estaduais e federais não precisa ser motivo de preocupação, é importante manter-se atualizado com a legislação e cumprir as obrigações fiscais, evitando a não utilização de possíveis créditos tributários, consequentemente evitando perda de receita para o seu negocio.
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