Contabilidade

Entenda o processo correto para o Encerramento de uma Empresa

A decisão por fechar uma empresa é complexa, delicada e requer a execução de minuciosos procedimentos legais, contábeis e tributários. Esta atividade por ser difícil de ser executada somente pelo empresário, podendo resultar na necessidade de um contador ou advogado especialista na área. 

Com base nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cerca de 80 mil empresas foram fechadas por todo o país, resultando na perda de 411 mil postos de trabalho.

Neste sentido, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), disponibilizou um relatório que apresenta informações preocupantes no que diz respeito à manutenção das empresas no Brasil. Isso porque, o relato indica que, a cada quatro empresas abertas, uma é fechada antes mesmo de completar dos anos no mercado. 

O documento também afirma que, a causa deste problema decorre da grave estatística nacional oriunda da crise política e burocratização no sistema brasileiro, além da dificuldade de planejar e executar ações de marketing digital. 

Etapas para fechar uma empresa

Distrato Social

Este é o primeiro passo a ser feito pelo empresário. Isso porque, o documento é atua no sentido de informar que a sociedade foi desfeita, além de auxiliar na distribuição dos bens entre todos os sócios. A exceção contempla as empresas com um único proprietário. 

Baixa perante a Prefeitura e o Estado

A empresa que contribui com o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), a nível municipal, deve dar entrada no pedido de baixa perante a respectiva Prefeitura. Além disso, é responsabilidade de cada município, definir a lista com os documentos necessários, tempo e taxas devidas para este processo.

No caso dos empreendimentos que contribuem com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é preciso se direcionar à unidade mais próxima da Secretaria de Estado da Fazenda, para dar baixa na inscrição estadual. 

Junta Comercial

A empresa também precisa protocolar perante a Junta Comercial, a solicitação de arquivamento de atos de extinção. Portanto, é necessário apresentar uma diversidade de documentos responsáveis por comprovar a quitação dos vários tributos e demais contribuições obrigatórias custeadas pelo negócio. A exceção contempla as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, 

FGTS

É necessário obter e apresentar a certidão que regulariza a situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A solicitação deste documento deve ser realizada através do site da Caixa Econômica Federal (CEF), e em caso de alguma pendência, o empresário deve se dirigir diretamente à uma das agências bancárias da Caixa. 

Débitos previdenciários

Caso a empresa tenha recolhida corretamente todas as contribuições previdenciárias às quais o trabalhador tem direito, é possível obter uma Certidão Negativa de Débito através do portal da Receita Federal. O documento é expedido sem nenhum custo e tem validade de 180 dias.

No entanto, se houver alguma divergência entre a Guia da Previdência Social (GPS) e o Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será preciso acessar o eCAC da Receita Federal e adquirir as especificações de cada pendência. 

Tributos Federais

A Receita Federal é o órgão responsável por averiguar se a empresa recolheu corretamente todos os tributos federais, tais como, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas desta exigência. 

Baixa no CNPJ

O último passo a ser executado neste processo, corresponde ao pedido de baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), realizado através do portal da Receita Federal, utilizando um programa específico integrado ao site, denominado de Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD-CNPJ).

Ele atua no sentido de auxiliar na solicitação de cancelamento do CNPJ, bem como, emitir o Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado e ter firma reconhecida em cartório. 

Também há a possibilidade de pedir a baixa do CNPJ por meio da Junta Comercial, se houver o convênio com a Receita Federal. Entretanto, o prazo para dar baixa no cadastro é de três dias, se não for identificada nenhuma pendência. 

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Por Laura Alvarenga 

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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