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Entenda o que a legislação diz sobre o trabalho em Home Office

O trabalho home office nem sempre foi uma realidade para grande parte das companhias brasileiras.

No entanto, após a pandemia da Covid-19, este regime de trabalho tende a crescer e se tornar uma prática comum para empresas que queiram ter uma proposta de trabalho mais híbrida, ou até mesmo apostar em expediente 100% remoto.

“O momento é atípico, porém as empresas devem pensar nos aspectos de saúde ocupacional de seus trabalhadores.

Além disso, para os empregados em home office em caráter transitório, as companhias devem ter cuidado quanto a jornada de trabalho”, destaca o advogado que atua com direito empresarial, Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro.

Despesas e condições de trabalho: de quem é a responsabilidade?

De acordo com o jurista, há uma série de pontos que devem ser levados em consideração pelas empresas no que diz respeito a estruturação do home office.

A legislação, por exemplo, não especifica quem deverá arcar com as despesas relacionadas à aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos para o trabalho, como computadores, internet e telefonia.

No entanto, a MP nº 927/2020 prevê que, se o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do home office, o empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, mas isso não irá caracterizar verba de natureza salarial, devendo ser previsto em aditivo contratual.

“Empregado e empregador podem chegar a um acordo sobre quem irá adquirir os equipamentos.

Importante ressaltar que o momento que vivemos é fora de qualquer precedente, sendo que a legislação existente não tem previsão para alguns dos problemas hoje enfrentados por empresas e empregados.

Caso seja o funcionário, ele deverá ser reembolsado, já que o fornecimento dos meios de trabalho é responsabilidade do empregador”, explica Marcus Vinícios.

A MP nº 927/2020 também estabelece que, se o empregador não fornecer as condições necessárias para o trabalhador desenvolver suas atividades em casa, ele deverá remunerar esse tempo à disposição da empresa, mesmo sem exercício de atividade.

É preciso mudar o contrato de trabalho?

Outra dúvida que também ronda as empresas e os colaboradores é quanto às mudanças no contrato de trabalho.

De acordo com o advogado, é importante que seja feito um aditivo ao contrato individual de trabalho, com previsão expressa da possibilidade de exercício da função em home office, além de pormenorizar como será realizado.

Este documento serve, entre outras coisas, para que seja formalizada a concordância do trabalhador quanto a realização de seu expediente em home office.

“Entretanto, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, o home office pode ser adotado por imposição da empresa, não precisando de concordância do empregado. 

Bastando a empresa comunicar ao empregado com 48 horas de antecedência, podendo ser o comunicado por meio eletrônico”, explica.

Como evitar excessos?

Nem todas as pessoas estão preparadas para trabalhar em casa. Frente a frente com uma pandemia, é comum que muitos colaboradores se envolvam ainda mais com as atividades profissionais, muitas vezes assumindo um tempo de dedicação fora do habitual determinado em contrato.

Por entender que o colaborador não está em deslocamento, muitas empresas podem também se sentir à vontade em chamar esse profissional em horários que estão fora de um horário estabelecido.

“O home office precisa ser bem administrado e compreendido dentro de suas regras, assim como o trabalho presencial.

Falar de excessos sempre é um campo subjetivo e incerto, a hora de avaliar abusos é sempre que o trabalhador sentir seus direitos usurpados”, analisa Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro.

Para o advogado, a lei que protege o profissional é sempre a CLT, sendo o parâmetro que a empresa deve seguir sempre que tiver dúvidas.

Horas extras, pode?

Como todo trabalho, as horas extras podem eventualmente acontecer. Algumas empresas trabalham com banco de horas ou com pagamento dos extras em folha.

Esta negociação precisa ser feita de forma prévia, sendo determinada em contrato com o trabalhador. Uma vez que bem definida ela pode ocorrer também no modelo home office.

Embora a legislação trabalhista não inclua o trabalhador em home office nas disposições sobre jornada de trabalho, as normas sobre as horas aplicadas se mantêm as mesmas do trabalho presencial, pois tal regime está sendo adotado de modo excepcional, em razão da necessidade do isolamento social.

“Cumpre ressaltar que, caso não haja qualquer forma de controle de jornada de trabalho pela empresa, não é devido o pagamento de horas extras.

Contudo, como se trata de situação atípica, não se sabe ainda como eventuais conflitos sobre o tema serão interpretados pelo Judiciário”, explica.

Cuidados e benefícios: as empresas podem cortar?

Uma das questões que geram dúvidas em muitas organizações é sobre o pagamento de benefícios ao trabalhador, especialmente porque muitas empresas também estão apertando seus orçamentos neste cenário crítico, realizando esforços, inclusive, para manter os colaboradores longe de demissões.

“É importante dizer que os benefícios devem ser mantidos, pois não há distinção entre trabalho realizado na empresa ou em home office”, complementa o jurista.

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Por Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, advogado

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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