Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um programa criado para os direitos trabalhistas dos brasileiros.
Durante todo o seu contrato, é recolhido um percentual do seu salário e este é depositado na conta do FGTS em sua titularidade.
Atualmente, existem algumas formas de saque deste valor e que sempre trazem dúvidas aos trabalhadores como, por exemplo, “o que acontece com o saldo do FGTS caso eu peça demissão?”
Para tirar essa dúvida e mostrar outras formas de resgatar o saldo do FGTS, continue leitura!
O saldo do FGTS é calculado a partir da soma dos depósitos mensais feitos na conta do empregado, deduzindo-se as movimentações realizadas.
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Portanto, durante seu contrato de trabalho, a empresa deposita na sua conta do fundo de garantia, o equivalente a 8% do seu salário.
Além da soma desses valores, o momento da rescisão de contrato também contará para o saldo do FGTS.
Importante: Quando o trabalhador pede demissão, ele não tem direito à multa de 40% do FGTS.
Essa multa consiste em 40% de tudo o que foi depositado durante todo o período de trabalho.
No entanto, em caso de acordo com o empregador, a legislação brasileira permite que o trabalhador saque 20% da multa do FGTS.
Ou seja, se você entrou em acordo com a empresa a qual estava vinculado, além dos valores que foram depositados, também receberá parte da multa rescisória.
Para as pessoas que pediram demissão e não fizeram acordo com o empregador, haverá um último pagamento proporcional ao tempo trabalhado.
Após isso, o valor ficará na conta e não poderá ser retirado se a modalidade de saque que você optou seja o saque-rescisão.
Caso você seja optante pelo saque-aniversário, na data do seu aniversário, você poderá sacar uma parte do valor de acordo com o que o Governo determina.
Importante: O cálculo para o saque-aniversário sempre será uma parcela fixa mais um percentual do valor disponível na conta.
Confira a seguir os valores permitido para o saque-aniversário:
Mas caso seu aniversário não esteja próximo, você ainda pode realizar a antecipação do saque-aniversário e adiantar algumas parcelas do FGTS.
Como já adiantamos, as formas de saque do FGTS vão além do saque-rescisão, o mais famoso entre os trabalhadores brasileiros.
Atenção: Mesmo que você faça acordo com a empresa e seja optante do saque-rescisão, como você pediu demissão não poderá sacar seu saldo em sua totalidade.
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O outro saque disponível é o saque-aniversário, onde você poderá sacar uma parte do valor do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês do seu aniversário.
Além dessas modalidades de saques, também é possível sacar seu saldo em casos de:
Além dessas formas, durante os últimos anos, podemos ver a criação do saque extraordinário, em que o Governo libera parte do valor devido a situações de emergência.
Apesar do saldo do FGTS ser em sua titularidade, ele não está totalmente disponível para saque, sendo necessário se encaixar em uma das regras que a Caixa e o Governo determinam.
Além das modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário, existem hipóteses previstas por lei que dão direito a retirada integral do saldo, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário.
Confira quais sãos elas:
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Dependendo do motivo, é possível entrar em contato com a Caixa Econômica e verificar a possibilidade de saque do valor.
Também é importante ressaltar que existe o Projeto de Lei 1747/22, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
O PL propõe que o trabalhador que pedir demissão possa sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Gostou de saber mais sobre o saldo FGTS e o que acontece caso você peça demissão? Comente conosco o que achou do assunto e do Projeto de Lei que já está sendo analisado no Congresso!
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