Chamadas

Entenda o que é a DeSTDA e quem deve declarar

Se você é proprietário de uma micro ou pequena empresa, certamente já ouviu falar sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, ou mais conhecida como “DeSTDA”.

Esta obrigação acessória deve ser entregue mensalmente pelas micro e pequenas empresas brasileiras que são optantes pelo Simples Nacional, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs). 

É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária. 

Quer saber mais sobre essa obrigação? Acompanhe a leitura.

Leia também: Quem Deve Declarar A DeSTDA?

O que é a DeSTDA?

A DeSTDA é a abreviação de  Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Ela foi instituída pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006. 

É uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.

A DeSTDA determina as informações relativas ao ICMS devido de Substituição Tributária, Antecipação e Diferencial de alíquotas.

Quais empresas devem cumprir com essa obrigação?

A DeSTDA é obrigatória para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que são optantes do Simples Nacional e contribuintes do ICMS.. 

Voltamos a frisar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, estão dispensados da obrigação.  

O que deve ser informado na DeSTDA?

As situações em que o contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o ICMS apurado será na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

A declaração deve ser prestada por estabelecimento, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário, IE Substituta ou outra inscrição estadual. A obrigação define-se por unidade federativa e existem diversos estados que a dispensam. 

Leia também: DeSTDA: Conheça A Declaração Do Simples Nacional

Quando e como deve ser o envio da DeSTDA?

O envio do arquivo digital da DeSTDA deve ser mensal até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. 

As informações prestadas deverão ser entregues por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). A declaração ocorre por meio de um arquivo digital. 

Para encaminhá-la será preciso reunir todas as informações necessárias e seu envio é por arquivo digital que necessita ser pelo  aplicativo SEDIF-SN.

Por meio deste sistema será possível realizar o acesso ao Manual do Usuário. Ali encontram-se as explicações referentes aos passos para preenchimento e envio correto da declaração e para isso será necessário utilizar os seguintes documentos: 

  • CNPJ ou CPF;
  • Inscrição Estadual;
  • Nome Empresarial;
  • CEP; o endereço e telefone de contato;
  • Os dados do contador, se for o caso.

A verificação e atualização de dados do contribuinte ocorrerá por meio do sistema. Em seguida o usuário poderá efetivar as tarefas referentes à escrituração da DeSTDA.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

5 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

9 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

12 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

17 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

18 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

18 horas ago