Na matéria de hoje vamos falar sobre o descanso semanal remunerado, um assunto muito importante para você que trabalha no Departamento pessoal de uma empresa.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Já adiantamos que este descanso é um direito de todos os trabalhadores que está previsto no regime de CLT.
Veja o que diz a CLT
Art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho. De acordo com a CLT:
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”
O artigo 67 também estabelece: No caso do trabalho aos domingos seja indispensável para o funcionamento e a manutenção do negócio, contudo a empresa deve operar no regime de escalas de trabalho.
“Art. 67 – Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 5.452, de 1943).”
Existem situações em que o colaborador pode perder o direito deste benefício, isto vai acontecer quando:
Contudo é considerada uma falta injustificada para toda ausência que não está prevista em lei.
Nesta situação o colaborador deve avisar ao gestor que faltará tal dia, mas a dispensa não contará como justificativa formal.
É normal que as empresas tenham tolerância diária de 10 minutos em relação aos atrasos, em certos casos quando o funcionário ultrapassa esse limite, o colaborador perde a remuneração referente àquele excedente.
Veja um exemplo:
Tanto o trabalho de convenção coletiva e Descanso remunerado ambas devem estar previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Portanto, a empresa não pode aceitar as regras de desconto do DSR sem o acordo coletivo com os colaboradores.
Portanto verifique e esteja atento antes de definir como será realizado este procedimento.
Agora vamos ensinar como fazer esse cálculo na folha de pagamento do colaborador, veja no texto abaixo.
Para realizar este cálculo deve ser realizado como um dia normal de trabalho do colaborador.
Portanto, se o funcionário recebe R $3.500 pelos 30 dias trabalhados, a remuneração do DSR já estará inclusa neste valor.
Com isso o colaborador deve receber normalmente o seu salário de acordo com os dias trabalhados, levando em consideração a remuneração do DSR que corresponde a um dia de trabalho.
Nesta situação o descanso semanal remunerado precisa ser acrescentado como um valor extra ao salário.
Veja!
Para os funcionários que exercem suas atividades laborais por comissão, não tem nada previsto na CLT que esteja relacionado ao descanso semanal remunerado.
Mas esse direito torna-se garantido pelo Tribunal Superior do Trabalho a todos que realizam esse tipo de atividade por meio da Súmula n° 27.
Porém ainda existem muitas divergências que estão relacionadas ao cálculo da remuneração. Veja !
Exemplo: o funcionário recebeu uma comissão de R$600 em uma semana;
De acordo com o valor das horas extras, veja os tópicos abaixo:
Toda empresa deve garantir que os colaboradores tenham acesso a todos os direitos e benefícios que são garantidos pela CLT.
Sendo assim, uma vez descumprido essas normas a empresa terá que pagar uma multa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…