A desoneração da folha de pagamento funciona como substituição da contribuição previdenciária de uma empresa, por um tributo que incide sobre a
receita bruta.
O Governo Federal tem como proposta diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia no país.
É muito importante mencionar que a folha de pagamento além de ser obrigatória por lei, é um documento muito importante no dia a dia da empresa, pois nela contém a soma dos pagamentos dos seus funcionários, tributos e previdência social.
Nesse regime de tributação criando em 2011, as empresas ao invés de recolherem a Contribuição Previdenciária Patronal na porcentagem de 20% sobre a folha de salários, podem optar por realizar o recolhimento em percentual sobre a receita bruta que pode variar de 1% até 4,5% de acordo com o setor que se enquadra
Todas as pessoas jurídicas que desenvolvem as atividades listadas nos artigos 7º e 8º Lei nº 12.546 de 2011 podem optar pela “desoneração” da folha de pagamento.
No total são 17 setores que possuem direito a essa desoneração como, Serviços de Tecnologia da Informação (TI), Setor hoteleiro, Setor Industrial,Construção civil, Setor de transportes e Serviços relacionados, Call Center, Comercio varejistas, entre outros.
A desoneração é realizada na prática a partir do Imposto de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O recolhimento é realizado via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), a guia de pagamento que reúne os tributos pagos pelas empresas para a União.
A DARF deve ser emitida pelo setor contábil ou pela escritura fiscal da organização.
O pagamento da CPRB é feito todo mês até o dia 20, e também deve também ser informado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e EFD Contribuições.
É disponibilizado dois métodos de recolhimento CPRB e CPP, entenda:
CPRB : quer dizer Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta, com isto o valor do recolhimento é baseado na receita bruta da empresa e referente ao pagamento ele é feito por meio de uma DARF;
CPP : já na Contribuição Patronal Previdenciária, o recolhimento é feito através de 20% sobre o valor da folha de pagamento, com isto o pagamento é feito por meio de uma Guia da Previdência Social (GPS).
As pessoas jurídicas autorizadas a substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, prevista na Lei, pela incidência sobre a receita bruta, devem calcular para constatar se há vantagem ou não em aderir. É muito importante procurar um profissional especializado na área para ajudar na análise de cada caso específico.
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Por Leandro Rocha
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