Vamos falar hoje sobre o que é o Difal (Diferencial de Alíquota de ICMS). É um assunto que merece devida atenção do leitor e para entendermos melhor, é necessário falar do ICMS.
O ICMS é um imposto cobrado sobre o transporte de mercadorias e serviços interestaduais, devendo haver emissão de nota fiscal ou cupom fiscal.
É um imposto polêmico na matriz tributária, e com a nova Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015, é possível se tornar mais polêmico e controverso.
Tanto a Emenda quando o Convênio abordam o Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal), tornando o imposto ainda mais confuso aos contribuintes.
A seguir iremos abordar mais sobre o assunto, como é a implementação do Difal em seus documentos fiscais e qual seu funcionamento.
O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) é um cálculo usado para operações interestaduais para consumidor final e não contribuinte de ICMS.
Antes do Convênio ICMS 93/2015 o Difal era aplicado em operações interestaduais para consumidor final e contribuinte de ICMS.
Ou seja, antes as empresas eram obrigadas a aplicarem o Difal, caso os destinatários fossem contribuintes também.
No ano de 2017, com o Convênio ICMS 93/2015, o Difal passou a ser aplicado aos não contribuintes de ICMS, sendo a empresa emissora responsável a recolher o imposto.
O recolhimento do Diferencial de Alíquota de ICMS é sempre responsabilidade do destinatário.
Mas, no caso de uma negociação entre uma empresa e um não contribuinte de ICMS, a responsabilidade de recolhimento cai sobre a empresa emitente.
Cada unidade Federada possui tarifas de ICMS diferentes, e essas mudanças no cálculo tem como objetivo principal estabelecer entre os estados um padrão de organização.
O Difal tenta equilibrar o cenário do ICMS, para que haja uma regulamentação entre os estados para esse tipo de imposto.
Além de tudo, houve a inclusão do Fundo de Combate à Pobreza, podendo ser necessário fazer o recolhimento de até 2% para o mesmo.
Proporção da partilha do diferencial de 2017
- 40% para Unidade Federada de Origem
- 60% para Unidade Federada de Destino
Proporção da partilha do diferencial de 2018
- 20% para Unidade Federada de Origem
- 80% para Unidade Federada de Destino
Proporção da partilha do diferencial de 2019
- 100% para Unidade Federada de Origem
O cálculo do Difal de ICMS é necessário, pois cada estado apresenta tarifas de ICMS diferentes, e por meio do cálculo é definida a diferença entre as alíquotas do estado de destino e tarifa interestadual.
Para explicar, um exemplo: Tenho uma mercadoria que sairá de São Paulo com destino ao Rio de Janeiro, a alíquota interestadual (SP) é de 12%, já a alíquota intra (RJ) é de 18%.
Sendo assim, o Difal é de 6% sobre o valor da transação, e caso o produto tenha custado R$100 reais, R$6 reais correspondem ao Difal.
Até 2019 toda tarifa relacionada ao Difal será encaminhada ao estado de destino, ou seja, a unidade federada em que a mercadoria foi encaminhada.
Apesar de empresas optantes pelo Simples Nacional pagarem diferentes impostos em uma guia apenas, elas não estão isentas de recolher o Difal.
Quando o optante pelo Simples Nacional precisar recolher o Difal, é necessário utilizar guias de recolhimento para cada nota fiscal emitida.
Cabe a empresa emissora o recolhimento do imposto Difal, sendo que é um imposto para transporte interestadual de mercadorias para não contribuinte de ICMS.
Portanto, tenha um auxilio contábil para esse e outros tipos de transações fiscais, para que sua empresa não tenha problemas ou multas.
Via Soften Sistemas
A partir de hoje, quarta-feira, dia 05, os trabalhadores brasileiros já podem consultar informações relativas…
Com o início do ano, muitos indivíduos aproveitam para revisar suas finanças e estabelecer novas…
O Sport Club Corinthians Paulista, um dos clubes de futebol mais populares do Brasil, anunciou…
Para se manter como Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 é preciso entender as diversas regras…
Uma informação importante, mas que nem todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social…
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) acaba de passar…