A carência do INSS é uma das exigências para conseguir os principais benefícios oferecidos ao segurado da Previdência Social.
Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.
Entretanto, ela pode ser contada de maneiras diferentes de acordo com o tipo de filiação (obrigatório ou facultativo).
Alguns exemplos de benefícios que exigem carência são as aposentadorias, o auxílio-doença e o auxílio-reclusão.
A partir de agora, vamos entender em detalhes o que significa a carência do INSS e quais os períodos que você deve cumprir para ter direito aos benefícios.
Se você tem interesse pelo tema, acompanhe as informações e dicas até o final.
O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:
“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Ou seja: é o mesmo conceito utilizado por outras instituições, como as operadores de planos de saúde, que exigem o cumprimento de uma carência para liberar determinadas coberturas aos seus associados.
Dessa forma, o beneficiário precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito a procedimentos mais complexos.
A lógica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é parecida: a carência é um dos requisitos básicos para receber aposentadorias, auxílios e pensões.
Além disso, cada benefício tem um prazo específico a cumprir.
Como já adiantamos antes, a carência do INSS tem regras diferentes para cada tipo de segurado.
Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Ou seja, ele é contado desde o primeiro dia do mês em que o segurado iniciou suas atividades profissionais, já que a contribuição deve ser realizada obrigatoriamente pelo empregador.
Dessa forma, a carência se diferencia do tempo de contribuição, que é o período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade realizada.
Por exemplo, um funcionário que trabalhou de 31 de março até 5 de julho de 2021 em uma empresa possui 5 meses de carência (de março a julho), mas apenas 3 meses e 6 dias de tempo de contribuição.
Agora, para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a regra a ser aplicada é diferente.
Nesse caso, a carência começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Ou seja, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.
Vamos ver um exemplo para entender melhor?
Imagine que um contribuinte individual começa a contribuir em janeiro de 2021, mas atrasa suas duas primeiras guias.
Nesse caso, o período de carência só será contado a partir do pagamento da guia de março de 2021 dentro do prazo de vencimento (até dia 15).
Como agora você já sabe, o tempo de carência do INSS depende da exigência de cada benefício.
Alguns benefícios não têm esse requisito, enquanto outros demandam entre 12 e 180 contribuições do segurado.
Não custa reforçar que a carência do INSS é contada de forma diferente para os dois principais grupos de segurados, desta forma:
Agora que você entendeu o que é a carência do INSS, vamos ver quanto tempo é exigido para cada benefício.
Acompanhe!
O desempregado continua tendo direito a receber os benefícios do INSS mesmo quando para de contribuir durante o chamado “período de graça”.
Esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 2 anos quando o trabalhador já fez mais de 120 contribuições seguidas ou comprovou sua condição de desempregado.
Há ainda a possibilidade de estender o período de graça para 3 anos, caso o trabalhador tenha feito mais de 120 contribuições seguidas e ainda comprove a situação de desemprego.
Nesse caso, o desempregado pode solicitar benefícios como auxílio-doença (carência de 12 contribuições mensais), auxílio-acidente (sem carência) e aposentadoria (carência de 180 meses de contribuição).
No entanto, se o segurado for facultativo, o período de carência é reduzido para seis meses.
A carência exigida para receber o auxílio-doença é de 12 meses de recolhimento, conforme as regras de contagem do Instituto Nacional do Seguro Social que vimos acima.
No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar benefícios por incapacidade.
Estas são as enfermidades que entram na regra:
Já a carência do INSS para a pessoa se aposentar por invalidez é de 12 meses de contribuição.
Mas existem três hipóteses em que o contribuinte não precisa comprovar a carência para ter direito a essa aposentadoria por invalidez:
A carência exigida para receber o salário-maternidade muda conforme o grupo de segurados:
Além da comprovação de idade mínima, é preciso cumprir a carência de 180 contribuições mensais (ou 15 anos de contribuição) para se aposentar por idade.
No caso, a idade mínima hoje é de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres.
Em tese, não é exigido um período de carência pelo INSS para a concessão da pensão por morte, nem do falecido nem do dependente.
No entanto, se a pessoa que morreu tiver feito menos de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social por apenas 4 (quatro) meses.
É o que diz o artigo 77 da já citada Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.
Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que não contam para a carência do INSS.
São eles:
A carência de 180 meses de contribuição é um dos requisitos para obter a aposentadoria por idade, que é uma das mais comuns no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse mesmo período também é exigido para a concessão de outros tipos de aposentadoria, como a aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria especial por insalubridade.
Resumidamente, estes são os benefícios previdenciários que exigem carência do segurado:
Já os benefícios que não exigem carência são:
A carência do INSS é um dos requisitos que precisa ser cumprido para obter diversos benefícios, e pode se tornar um obstáculo dependendo da situação em que se encontra o segurado.
Por isso, é fundamental contar com os serviços de um advogado previdenciário para analisar o tempo de contribuição e decidir qual o melhor momento para solicitar o benefício.
Muitas vezes, um pedido feito no momento errado pode resultar em um valor muito menor pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e se o segurado acabar sacando o valor, pode ser difícil reverter a situação depois.
Para evitar esse problema, basta fazer um bom planejamento previdenciário, que consiste em determinar com precisão qual é o melhor momento para se aposentar, buscando o benefício mais vantajoso, no menor tempo e, quando possível, efetuando a menor contribuição.
Esperamos que você tenha compreendido o que é a carência do INSS e qual a importância desse conceito para conseguir os mais diversos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.
Por isso, é importante contribuir em dia com a Previdência Social e se atentar aos diferentes prazos para requerer auxílios e aposentadorias.
Se você ainda tem dúvidas sobre a carência que precisa cumprir, vale a pena consultar um advogado especializado para esclarecer todos os pontos e ajudar você no processo de concessão do benefício.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
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