A chegada de uma criança é fator de mudança na vida de uma família, inclusive sobre os gastos mensais com esse novo membro na casa.
Nesse momento, é comum a preocupação em como manter a renda mensal familiar mesmo com o afastamento provisório no trabalho da mãe ou do responsável pela criança.
Para esse auxílio financeiro existe o salário-maternidade, que passou por mudanças após a Reforma da Previdência.
Preparamos um guia completo sobre tudo o que precisa saber para receber este benefício. Vamos conferir?
É um benefício previdenciário devido às pessoas que se ausentam do trabalho por motivos de:
O Salário-Maternidade atende a todas as categorias de trabalhadores:
O que muita gente não sabe é que esse benefício concedido pelo INSS não é exclusivo apenas para as mães.
Essa condição mudou em 2002, quando a lei que garante esse auxílio passou a estender o direito do recebimento do valor para adotantes e homens.
Por exemplo, se em um casal adotante a mãe não é segurada da Previdência Social, mas o pai é, ele pode solicitar o benefício e ter o direito, passando a cumprir a Licença-Maternidade para cuidar da criança.
O mesmo direito é válido para casais adotantes do mesmo sexo. Afinal, este benefício é voltado para as pessoas que precisam parar de trabalhar para cuidar do filho ou para se recuperar de uma perda gestacional.
O requisito básico para solicitar este benefício é ter a qualidade de segurado, que entendemos como:
Vamos explicar o que é necessário para cada tipo de segurado ter acesso ao benefício:
Somente por estar empregado você já tem direito ao benefício, mesmo se estiver na condição de avulso ou doméstico.
Além disso, nesse caso não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para requisitar o benefício.
É preciso possuir a qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS para requisitar o benefício.
Além da qualidade de segurado, também é preciso comprovar atividade rural, mesmo sem continuidade, nos 12 meses que antecederam o início do benefício.
Assim como os requisitos de solicitação, o valor do benefício também dependerá do tipo de segurado. Veja qual é o seu caso e quanto você pode receber:
No caso dos segurados empregados, o valor do Salário-Maternidade será igual a remuneração mensal integral.
Já para o segurado trabalhador avulso, o valor dependerá da sua renda variável, resultando na média das suas últimas 6 remunerações.
Neste caso, o valor do benefício será o valor do seu último salário de contribuição.
Se este é o seu caso, o valor do Salário-Maternidade será sempre de 1 salário-mínimo (que em 2021 é referente a R$ 1.100,00).
Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média:
Por exemplo:
Se nos últimos meses você recebia R$ 1.500,00 por mês, somando os seus 12 últimos salários de contribuição, o resultado é R$ 18.000,00.
Dividindo esse valor por 12, chegamos num Salário de R$ 1.500,00 por mês.
Importante: o valor do Salário-Maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, que é de R$ 1.100,00 em 2021.
É muito comum confundir os benefícios Licença-Maternidade e Salário-Maternidade, assim como não saber a diferença da duração de cada um deles.
A Licença Maternidade é o período em que a gestante ou adotante pode se ausentar das atividades trabalhistas por 120 dias, aproximadamente 4 meses, sem prejuízo no salário e sem o risco de demissão nessas circunstâncias.
Já o Salário-Maternidade é o benefício que auxilia financeiramente o período da Licença-Maternidade.
A duração do Salário-Maternidade depende de cada causa que gerou o benefício previdenciário:
Causa | Tipo de trabalhador | Duração do Salário-Maternidade |
Parto | Todos | 120 dias |
Adoção e guarda judicial para adoção | Todos | 120 dias |
Aborto natural, não criminoso Feto natimorto | Todos Todos | 14 dias 120 dias |
É importante saber que a contagem de cada caso começa a partir do momento em que a pessoa se ausenta do trabalho ou em que o aborto acontece, o feto natimorto é retirado da mãe ou a adoção ou guarda judicial é efetuada.
Conferindo todos os aspectos descritos até aqui, chegou a hora de solicitar o seu benefício!
Para isso, é preciso acompanhar as seguintes condições de cada tipo de trabalhador:
Se você aprendeu tudo sobre Salário-Maternidade nesse post, também vai gostar de conferir nossos outros conteúdos aqui no blog e saber mais informações sobre INSS, FGTS e saúde financeira.
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Fonte: meutudo.
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