Os seguros rurais representam um importante mecanismo de proteção para que os produtores possam investir com alguma segurança de que se ocorrerem adversidades climáticas poderão dar continuidade às suas atividades.
Ao longo dos últimos anos, o agronegócio tem sido o único setor da economia brasileira que vem mantendo crescimento.
Esse resultado é fruto do aumento na área plantada com as principais culturas, e, principalmente, dos investimentos em máquinas, equipamentos e tecnologias e, em consequência, do aumento da produtividade no campo.
Apesar desses resultados positivos, mesmo em anos de safras recordes, eventos climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas significativas em suas lavouras e na sua rentabilidade.
Para a adequada proteção das suas atividades é fundamental que os produtores rurais conheçam os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de apuração dos prejuízos e da indenização em caso de eventos climáticos adversos, os riscos excluídos e os procedimentos que devem ser adotados quando da ocorrência de um sinistro.
Nos últimos anos, as entidades que representam o setor produtivo agropecuário e as seguradoras têm discutido as melhorias necessárias para tornar o seguro rural um instrumento de efetiva segurança para a agropecuária brasileira.
Diversas demandas vêm sendo atendidas, contribuindo para a formação de uma cultura do seguro rural mais efetiva, tanto no setor produtivo quanto no mercado segurador
A atividade agropecuária é dotada de certas peculiaridades que a tornam extremamente arriscada quando comparada a outras atividades empresariais.
O caráter biológico da produção, sua dependência das condições climáticas e a alta volatilidade dos preços são incertezas inerentes ao negócio e merecem atenção especial quanto à gestão dos riscos envolvidos.
A ocorrência de eventos climáticos adversos nas regiões agrícolas do País tem ocasionado prejuízos significativos aos produtores, mesmo considerando o elevado nível de tecnologia aplicado nas atividades rurais.
Nesses casos, a ausência de um seguro agrícola eficiente pode levar os produtores a uma maior dificuldade na sua permanência na atividade rural e no pagamento dos seus compromissos financeiros, e, consequentemente, na busca por ajuda governamental na forma de renegociação de dívidas.
De forma geral, o socorro público gera um ciclo vicioso, que apenas alivia temporariamente a situação do produtor, mas não resolve o problema, além de representar um elevado custo financeiro para o governo e para a sociedade.
A renegociação de dívidas apenas prorroga a solução da crise e deve ser adotada somente em situações extremas de prejuízos nas atividades rurais.
A função de qualquer seguro é transferir as consequências da ocorrência de um determinado risco do segurado para a seguradora.
O principal benefício de um seguro rural eficiente para o produtor é a segurança para continuar investindo na produção e se manter competitivo no agronegócio, mesmo sob condições de perda patrimonial ou frustração de safra.
A legislação prevê as seguintes modalidades de Seguros Rurais:
Observação: A modalidade de seguro de Cédula de Produto Rural (CPR) não está sendo comercializada atualmente no mercado brasileiro.
Para o conhecimento das principais modalidades dos seguros rurais, apresentamos conceitos básicos, fundamentos e informações de cada modalidade.
Seguro de Penhor Rural – instituições financeiras públicas e instituições financeiras privadas
Seguro de Benfeitorias, Máquinas Equipamentos e produtos estocados
A necessidade de aumento da eficiência na produção agropecuária empresarial tem levado a significativos investimentos em novas tecnologias, máquinas, equipamentos e instalações nas propriedades rurais.
Esse patrimônio do produtor rural está sujeito a riscos como roubo, vendaval, raio, explosão, quebra, colisão, incêndio, danos elétricos e outros que podem paralisar a produção e gerar prejuízos expressivos para o produtor rural.
Nesse sentido, o seguro é importante para prover a reposição dos bens sinistrados e permitir a continuidade da exploração agropecuária, com o menor impacto possível à produção.
Cabe ao produtor avaliar quais são os riscos cobertos pela apólice e decidir se atendem à proteção necessária.
Entre os seguros destinados ao patrimônio rural, é necessário fazer a distinção entre os ramos abaixo:
Nos seguros patrimoniais, não há um referencial de preço (como a tabela FIPE utilizada nos seguros de automóveis).
Assim, o produtor deverá observar se o valor a ser segurado descrito na apólice corresponde ao valor de reposição do bem.
A comparação entre diversos produtos de seguros patrimoniais não deve ficar restrita ao custo da apólice, devendo ser avaliados os riscos cobertos, o valor da franquia e o limite máximo de indenização da apólice.
Este ramo de seguro oferece apoio financeiro aos mutuários de operações de crédito rural.
Isso significa que ao tomar crédito para custeio ou investimento da produção, o produtor poderá contratar uma apólice de seguro que garanta a liquidação da dívida em caso de morte ou invalidez, deixando os familiares mais tranquilos.
Este seguro também pode oferecer apoio financeiro para despesas de sepultamento e documentação.
Ramo de seguro rural destinado à cobertura de perdas na atividade agrícola, decorrentes, principalmente, de fenômenos climáticos, podendo também ser conjugado com o risco de preço.
A cobertura do seguro se dá desde a emergência da planta até a colheita da lavoura.
Neste Guia, aprofundamos as informações sobre essa modalidade de seguro, considerando sua importância para a permanência do produtor na sua atividade.
O objeto do seguro define qual o interesse segurável da apólice, que determinará o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG) das coberturas contratadas.
Esse é o valor que será considerado para indenização, no caso de ocorrência de evento climático amparado pelo seguro.
Existem alguns tipos básicos de seguros agrícolas com diferentes critérios para a formação do limite máximo de indenização (LMI).
A seguir apresentamos informações sobre os principais seguros oferecidos no mercado.
a) Seguros Multirriscos: seguros nos quais são cobertos diversos riscos climáticos numa única cobertura.
Na cobertura básica normalmente estão inclusos os principais riscos climáticos, tais como chuva excessiva, seca, geada, granizo, raio e incêndio.
Quando se tratar de seguro de faturamento/receita, a variação de preço da cultura também será um dos riscos cobertos.
Nos seguros agrícolas é importante observar as seguintes variáveis:
b) Seguros de Riscos Nomeados: seguros nos quais os riscos cobertos são apresentados em coberturas distintas, havendo a possibilidade de contratar apenas as coberturas de maior interesse. Os riscos cobertos mais comuns são granizo e/ou geada e/ou incêndio.
Quando destinado a culturas de grãos e cana-de-açúcar, a indenização em caso de sinistro costuma basear-se na proporção da área atingida pelo evento em relação à área total segurada.
Em alguns casos pode se basear também na perda de produtividade.
Nas culturas de frutas e hortaliças, as perdas podem ser contabilizadas pela análise da redução da produção e depreciação da qualidade, de acordo com as condições contratadas.
É importante atentar à franquia da apólice, que corresponde ao valor ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistros cobertos.
Assim, por exemplo, se a franquia estipulada na contratação do seguro for de 10%, quando ocorrer a apuração do prejuízo, esse percentual será deduzido para a definição do valor líquido a ser recebido em indenização.
Com informações de GOV.BR
Fonte: Dia Rural
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