O código CEST, abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária, é um código que surgiu como uma ferramenta para tornar o processo de fiscalização de mercadorias sujeitas à substituição tributária mais simples. Regulamentado pelo convênio ICMS 92/15, ele deve ser informado toda vez que você emitir um documento fiscal eletrônico.
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Basicamente, este código faz com que as operações de emissão de NF-e ou NFC-e que contenham produtos sujeitos ao ICMS com substituição tributária sejam identificadas com o CEST, tornando mais fácil a identificação no momento de fiscalização. Assim, produtos que eram cadastrados ao ICMS ST, agora são cadastrados pelo CEST, sendo obrigatório o envio dessa informação na nota fiscal.
O código do CEST tem 7 dígitos e permite identificar o seguimento e especificações de seus produtos. O código está vinculado com o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e deve ser informado em todas as mercadorias, sem exceção.
Como funciona o código CEST?
O código do CEST é composto por 7 dígitos: 01.001.000, por exemplo, onde nesse código é possível identificar o segmento, o item do segmento e a especificação do item:
- Os dois primeiros dígitos do código CEST são referentes ao segmento do produto. Sendo assim, produtos com características semelhantes estão agrupadas com o mesmo código de identificação.
- Os três números seguintes (do meio), dizem respeito ao item de segmento, identificando a mercadoria ou bem dentro de seu respectivo grupo.
- Já os últimos dois números, são desdobramentos do restante do código. Neles, características relevantes únicas são evidenciadas para determinar a tributação.
Cronograma do novo prazo para as empresas
- A partir do dia 1º de julho de 2017, todas as indústrias e importadores contribuintes do ICMS deverão obrigatoriamente utilizar o código CEST.
- A partir do 1º dia do mês de outubro de 2017, os atacadistas também serão obrigados a usar este código.
- A partir de 1º de abril de 2018, a obrigação será para todos os segmentos econômicos.
Atente-se às mudanças
A partir de agora, você deve prestar ainda mais atenção no cadastro de produtos. As suas mercadorias precisam obedecer o código padrão, de acordo com as novas mudanças:
- Confira se o seu fornecedor está em dia com o CEST. Essa tarefa de verificação agora também cabe a você!
- As notas fiscais sofreram mudanças. Todas elas devem conter o código CEST
- Confira se os cupons fiscais de sua empresa estão de acordo com as normas. Agora, as notas devem conter: “Código CEST” + Código NCN/SH” + “Descrição da Mercadoria”
Algumas observações
O CEST é obrigatório para todas as empresas que emitem notas fiscais com produtos sujeitos à tributação. Com esse código, você evitará rejeições na autorização de NF-e e NFC-e e problemas de fiscalização com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu estado. Ao adotar o uso do CEST, os riscos de atrasos na entrega de mercadorias com o seu cliente serão praticamente inexistentes.
É bom estar atento às datas e as especificações dessas mudanças. Também é bom destacar que nada muda com o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), porém o arquivo IXL conterá um novo campo para a inserção do CEST.
Via iob news