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Entenda o que é o Difal que será julgado, em breve, pelo STF

Difal é a sigla para Diferença de Alíquota, sendo uma medida que busca trazer um equilíbrio na arrecadação do ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) dos estados brasileiros. 

Em suma, o Difal é utilizado para garantir que o recolhimento do imposto seja distribuído tanto para os estados em que certos produtos e serviços tem origem, quanto para aqueles que são o destino das compras. Na prática, o instrumento é aplicado em vendas a consumidores finais. 

A aplicação da solução, surge para que não só os estados de origem arrecadem com o imposto, destinando também uma parcela da alíquota aos estados de destino dos produtos e serviços. Este mecanismo existe desde 2015, quando houve um relevante aumento de compras e vendas via internet. 

Apesar da medida ter surgido em 2015, no ano de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal), julgou ser inconstitucional alguns trechos da EC 87/2015, emenda que instituiu o Difal. Mediante a isso, o Supremo exigiu a criação de uma Lei Complementar (LC) para a regulamentação do tema. 

Acontece que, a tal LC (nº 190/2022), somente foi publicada em janeiro deste ano, o que trouxe discussões acerca do período em que a medida produziria efeitos. Enquanto, comércios e indústria argumentam que leis atreladas a impostos somente podem produzir efeitos no ano seguinte ao referente a sua publicação, Estados defendem que esta regra apenas vale quando algum imposto for criado, ou mediante a aumentos de cobrança. 

Diante deste impasse, na próxima sexta-feira (23), o Supremo começa a avaliar se o Difal entra em vigor em 2022, ou se só gerará efeitos a partir de 2023. Ao todo, serão julgadas 3 ações (ADI 7066, ADI 7070 e ADI 7078) que argumentam sobre questões envolvendo a cobrança.

Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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