Ao abrir um novo empreendimento, o empresário precisa arcar com uma série de obrigações fiscais como o pagamento de impostos, tributos, bem como, todos os outros fatores que integram o nicho profissional em execução, no intuito de evitar futuros problemas perante o fisco.
E uma das obrigações se refere ao o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que se trata de um dos principais tributos brasileiros, o qual incide sobre diversos produtos ou serviços tributáveis no âmbito municipal e estadual, seja de pessoas físicas ou jurídicas.
O ICMS ainda é aplicado tanto sobre os produtos comercializados em território brasileiro quanto no exterior.
Essencial aos municípios e estados, o tributo é essencial para o investimento de serviços básicos e essenciais como saúde, educação, segurança, além de custear a máquina pública.
Ao analisar somente o estado de São Paulo durante o ano de 2019, houve uma arrecadação de R$ 144 bilhões através do ICMS.
No entanto, se tratando da regulamentação que dispõe sobre o imposto, esta pode sofrer variações considerando que está a nível estadual.
Sendo assim, é possível observar alíquotas distintas de um estado para outro, o que requer a atenção dos empreendimentos que realizam transações comerciais de um estado para outro.
Incidência do ICMS
O ICMS se trata de um tributo com incidência sobre várias operações mediante produtos e serviços, como:
Basicamente todas as operações que integram a venda e importação de produtos, prestação de serviços e transportes contam com a incidência do ICMS.
Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica integrante desta cadeia de circulação é tida como um contribuinte, ainda que indiretamente, já que o imposto é integrado ao valor final do produto ou serviço oferecido.
Em outras palavras, o ICMS é devido quando há a transferência da titularidade de determinado produto ou serviço do proponente para o comprador
Ainda que o ICMS seja um tributo obrigatório para praticamente todas as operações comerciais no Brasil, há algumas exceções que não se adequam à cobrança deste imposto. Alguns exemplos de modalidades isentas, são:
É importante destacar que o ICMS é dividido em três modalidades:
Este integra o conjunto de impostos devidos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional. Por sua vez, o pagamento deve acontecer mensalmente através das seguintes guias: Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) e Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É a modalidade que incide sobre mercadorias e operações interestaduais específicas.
É aquele com incidência sobre a compra de mercadorias oriundas de outros estados brasileiros.
O cálculo do ICMS se trata de um dos mais complexos de toda a carga tributária brasileira. Isso acontece porque, como é um imposto estadual, há distinções no regime entre um estado e outro, sem contar o caso das empresas optantes pelo Simples Nacional.
Conforme apresentado acima, cada estado possui a própria alíquota do ICMS, medida que pode dificultar uma padronização entre os empreendimentos, ainda que separados pelos nichos equivalentes.
O único cenário em que há uma alíquota previamente estipulada é no caso da Lei Complementar nº 123, de 2006, que dispõe sobre a cobrança dos impostos pelo DAS através do Simples Nacional.
Isso porque, as empresas do setor comercial e industrial que contam com a incidência do ICMS, devem se enquadrar no Anexo I ou II do Simples Nacional.
A tabela a seguir tem o intuito de apresentar as alíquotas do ICMS que devem ser aplicadas a cada operação interestadual, bem como, as incidências internas padrão para cada Estado.
É importante destacar que, no que compete à alíquota interna, esta pode sofrer variações conforme cada produto vendido, além disso, há a incidência de uma alíquota distinta, direcionada à comercialização de produtos importados, diante do percentual de 4%.
Aplicação da tabela do imposto
O primeiro passo é localizar a tabela do ICMS correspondente ao estado de origem de determinada operação.
Na sequência, selecione a coluna equivalente ao estado destinatário.
Esta junção possibilitará a percepção de qual alíquota deverá ser aplicada na referida transação.
Além disso, se tratando de uma operação interna, basta encontrar a linha e coluna desejadas, uma vez que os valores são apresentados na tabela transversal.
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Por Laura Alvarenga
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