Contabilidade

Entenda o que é Pessoa Jurídica!

Pessoa Jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos.

O termo “Pessoa Jurídica” é um dos mais ouvidos por quem está abrindo o próprio negócio. Isso porque ele está diretamente relacionado à obtenção do CNPJ, documento que registra e oficializa a abertura de uma empresa. 

No entanto, é preciso deixar bastante claro que, apesar dessa relação, há várias diferenças entre eles, assim como para o termo Pessoa Física.

De maneira resumida, Pessoa Jurídica é uma entidade com finalidade e propósito específico, formada por uma ou mais Pessoas Físicas. Por entidade entende-se, por exemplo, uma sociedade empresarial, que tem direitos e deveres próprios, característicos e independentes dos direitos e deveres dos seus criadores.

Isso quer dizer que, enquanto cidadão, há uma série de obrigações e responsabilidades legais que precisa cumprir, assim como existem diversos direitos reservados para você.

Paralelo a isso, a sua empresa também tem várias incumbências, atribuições e compromissos que precisam ser cumpridos para continuar operando de acordo com o estabelecido pelas legislações e leis vigentes.

Você tem ideia de quais são essas determinações? Sabia que existe mais de um tipo de Pessoa Jurídica? Pois então, continue a leitura deste artigo e confira tudo sobre esse tema.

O que é pessoa para a lei?

Para falarmos sobre Pessoa Jurídica é preciso, primeiro, explicarmos o que significa o termo “pessoa” de um ponto de vista legal.

Para a lei, pessoa é um indivíduo (específico ou coletivo) passível de direitos e deveres, o qual também pode ser identificado como “sujeito de direito”.

A denominação “sujeito de direito”, por sua vez, indica um ser que tem deveres jurídicos a serem cumpridos.

Assim, a expressão “pessoa” é utilizada para descrever pessoas naturais e físicas (seres humanos), dando origem à terminologia Pessoa Física, e também para especificar entidades abstratas criadas por esses (empresas e outros similares), levando à nomenclatura Pessoa Jurídica.

O que é Pessoa Física?

Com base nessa explicação, fica claro entender que Pessoa Física são todos os seres humanos nascidos, registrados ou não sob o número de uma documentação (a exemplo do CPF), que tem direitos e deveres próprios atribuídos a si e reconhecidos pelos órgãos governamentais.

Como dito logo no início deste artigo, Pessoa Jurídica, ou simplesmente PJ, é uma entidade originada por uma ou mais Pessoas Físicas, com finalidade e/ou propósito específicos.

São exemplos de Pessoa Jurídica empresas, sociedades, fundações, igrejas, Organizações Não Governamentais (ONGs), partidos políticos etc, desde que devidamente registradas sob o número de um CNPJ.

Ou seja, é a obtenção do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica que torna esses grupos existentes legalmente.

Somente para deixar clara a diferença entre o que é CNPJ e PJ, o primeiro consiste em um número gerado pela Receita Federal que oficializa a abertura de uma empresa, ou seja, a criação de uma Pessoa Jurídica.

Uma característica bem importante que precisa ser destacada sobre uma Pessoa Jurídica é que essa formação tem direitos e deveres específicos e pontuais que precisam ser cumpridos, os quais independem das obrigações e compromissos atribuídos aos seus fundadores PF.

Além disso, a PJ tem personalidade jurídica autônoma a dos seus formadores. Na prática, isso quer dizer que uma empresa pode ser condenada individualmente por algum delito, a exemplo da perda do seu registro e do encerramento das suas atividades.

De outro lado, os seus criadores também podem ser condenados separadamente, de acordo com o ocorrido e com o entendimento da justiça — assim como acontece quando há a determinação de pena de reclusão para os membros de uma companhia.

Ou ainda, ambos podem ser condenados por alguma infração cometida, ou seja, tanto Pessoa Jurídica quanto Pessoa Física.

Pessoa Jurídica, autônomo e profissional liberal têm o mesmo significado?

Em linhas gerais, é possível dizer que esses três termos indicam um indivíduo que atua como uma empresa, prestando serviços ou comercializando produtos para outras organizações ou pessoas físicas.

Porém, do ponto de vista legal, a principal diferença entre PJ, autônomo e profissional liberal é o registro, ou não, do CNPJ.

Um prestador de serviços PJ, por exemplo, é aquele que tem um CNPJ ativo e que, por conta disso, consegue emitir notas fiscais para os seus clientes. 

Esse profissional não tem vínculo empregatício com o local para o qual está trabalhando, sendo que todos os acertos referentes ao serviço que está sendo prestado, valores a serem pagos etc, podem (e devem) ser determinados em um contrato específico.

trabalho autônomo também é caracterizado pela ausência desse vínculo, isso quer dizer que o profissional atua de maneira independente. Porém, por não ter o CNPJ, ele não tem as obrigações legais da PJ, mas também deixa de ter os mesmos direitos.

Além disso, o autônomo não precisa ter nenhum certificado ou qualificação para exercer a função à qual se designou a cumprir.

Por sua vez, o profissional liberal tem que, obrigatoriamente, ter uma qualificação formal e específica, do contrário, não pode exercer a sua atividade — um bom exemplo são os advogados, que precisam ter o registro na OAB. 

No caso, um profissional liberal pode tanto ter vínculo com a empresa para a qual está trabalhando (ou seja, ser registrado como CLT) quanto abrir o seu próprio negócio e ter o seu CNPJ.

Quantas e quais são as divisões de Pessoa Jurídica?

De acordo com o artigo 40 do Código Civil Brasileiro, uma Pessoa Jurídica pode ter três classificações distintas, sendo:

1. Pessoa Jurídica de direito público interno

Entende-se por Pessoa Jurídica de direito público interno as organizações, geralmente, criadas por leis e que representam os órgãos governamentais.

O artigo 41 do Código Civil especifica:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I – a União;

II – os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III – os Municípios;

IV – as autarquias, inclusive as associações públicas; 

V – as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Esse tipo de PJ é civilmente responsável pelas atitudes dos seus agentes, no que diz respeito a prejuízos a terceiros, exceto quando esse assume culpa ou dolo.

2. Pessoa Jurídica de direito público externo

Essa divisão de Pessoa Jurídica destina-se a organismos internacionais e Estados estrangeiros que têm reconhecimento das leis internas nacionais, mas que respondem pelas normas de direitos internacionais.

Alguns exemplos de PJ de direito público externo são o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização das Nações Unidas (ONU).

3. Pessoa Jurídica de direito privado

Já Pessoa Jurídica de direito privado é a divisão na qual estão enquadrados os modelos empresariais que citamos, tais como sociedades, associações, fundações, empresas individuais, organizações religiosas etc.

Para existirem legalmente, essas companhias precisam ser devidamente registradas nos órgãos competentes, sendo os registros necessários a obtenção do CNPJ, da Inscrição Municipal e/ou Inscrição Estadual, de acordo com cada caso.

Aqui, vale destacar que esse tipo de PJ é a formada e constituída por Pessoas Físicas, lembrando que cada uma dessas pessoas têm os seus próprios direitos e deveres.

Além disso, ela ainda pode ser classificada como particular ou estadual, dependendo da origem dos recursos para a sua formação. Nesse caso, elas podem ter a participação de poderes públicos, como as sociedades de economia mista, ou serem constituídas apenas com recursos próprios dos fundadores.

Quais são os direitos e deveres de uma Pessoa Jurídica?

Assim como uma Pessoa Física, a Pessoa Jurídica também tem direitos assegurados e deveres que precisam ser cumpridos para garantir a sua legalidade. Falaremos, agora, sobre os principais.

1. Direitos de uma PJ

No que se refere aos direitos de uma PJ, podemos destacar os garantidos aos seus fundadores em decorrência do pagamento de impostos. 

Por exemplo, quem é titular de uma MEI ou Eireli tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e outros direitos relacionados ao pagamento do INSS.

Ainda que não tenha 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios iguais aos profissionais contratados sob o regime CLT, PJ tem direito a férias.

Para usufruir desse descanso, no entanto, é preciso registrar no contrato estabelecido com a empresa ou pessoa física para a qual está prestando serviços quais serão os dias de pausa.

Quanto a esse procedimento, é essencial destacarmos dois pontos. O primeiro é que a Pessoa Jurídica, ao contrário do CLT, não tem direito a férias remuneradas. Isso quer dizer que o contratante não tem a obrigação de pagar o valor referente a 1/3 dos dias parados.

O segundo é que também não há pagamento de “salário” nesse período. Colocamos esse termo entre parênteses pelo seguinte motivo: não, necessariamente, uma PJ recebe remuneração mensal, ainda que tenha contrato firmado para a prestação dos serviços.

Dependendo do acordado, o pagamento pode ser feito em parcelas, como no início e no final do contrato. Por isso, não corresponde, necessariamente, a um salário, como o pago a trabalhadores com registro em carteira.

Assim, se o titular de uma empresa PJ desejar sair de férias, é preciso se preparar financeiramente para suprir as suas despesas (pessoais e empresariais) do período em que não estiver trabalhando.

2. Deveres de uma PJ

Um dos principais deveres de uma PJ, certamente, é o pagamento de impostos. O percentual a ser pago referente a esses tributos depende do regime de tributação escolhido pelo empreendedor.

Outros critérios que também impactam na quantia a ser paga diz respeito ao faturamento mensal da empresa, ao tipo de atividade exercida, ao porte empresarial, entre outros pontos relacionados.

Simples Nacional, regime tributário amplamente escolhido por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), tem o recolhimento dos impostos realizado pelo DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Em uma única guia é possível pagar:

O cálculo desse regime tem como base a receita bruta anual da organização. Para saber a alíquota é preciso consultar a Tabela do Simples Nacional.

A boa notícia é que é possível pagar menos impostos sendo PJ. Para isso, as orientações são:

  • escolha o enquadramento fiscal correto e mais adequado para o seu modelo de negócio;
  • tenha um bom planejamento tributário;
  • jamais sonegue impostos, ou deixe de pagar corretamente os tributos;
  • faça um acompanhamento pontual do calendário fiscal e tributário do seu negócio;
  • crie um processo de cumprimento das obrigações fiscais e tributárias que evite o pagamento dos impostos com atrasos.

Outros deveres de uma Pessoa Jurídica

É essencial destacarmos também que outro dever de uma Pessoa Jurídica é o pagamento do salário e de todos os direitos dos funcionários que tiver contratado.

MEI pode ter um (1) empregado, de acordo com a lei atual. Microempresas podem ter até 9 funcionários se trabalharem com comércio e serviços, e até 19 se atuarem na indústria.

As Empresas de Pequeno Porte (EPP) do comércio e serviços podem contratar de 10 a 49 colaboradores, e da indústria de 20 a 99. Empresas de médio porte de 50 a 99 funcionários para o comércio e serviços e de 100 a 499 para a indústria.

Já as Grandes Empresas de 100 ou mais colaboradores para comércio e serviço, e de 500 ou mais para a indústria.

Seja qual for o porte, é fundamental ter em mente que esses profissionais serão contratados sob o regime CLT. 

Isso quer dizer que é dever da PJ formalizar o registro desses funcionários em suas carteiras de trabalho e arcar com o pagamento de salário mensal, férias, recolhimento de FGTS e outros direitos relacionados.

Há também a opção de contratação PJ, que é quando uma empresa contrata outra empresa para a prestação de serviços por um tempo determinado. Nesse caso, é dever da contratante pagar o valor acordado entre as partes.

Sobre essa parceria, é fundamental salientar que o contratado não pode ser visto ou tratado como um colaborador da empresa, situação que caracteriza pejotização e que é considerada uma prática ilegal.

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Por Vitor Torres, Administrador de Empresas, Empreendedor Endeavor, CEO e fundador da Contabilizei, o primeiro e maior escritório de contabilidade online do país. 

Original de Contabilizei

Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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