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Entenda o que é Pró-labore

Entenda o que é Pró-labore

16/08/2023 às 16h27 Atualizada em 16/08/2023 às 19h27
Por: Gabriel Dau
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Imagem por @katemangostar / freepik
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A expressão Pro labore é uma expressão em Latim, significa "pelo trabalho", no português a locução ficou como "pró-labore". 

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Como o significado do pró-labore já diz “pelo trabalho”, sendo a remuneração do trabalho realizado pelo sócio ou administrador. 

O pró-labore é uma remuneração fixa paga ao sócio ou administrador, na atual legislação é previsto o desconto do percentual de 11%, sobre a remuneração do sócio ou administrador, destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e o pagamento da parte patronal no percentual de 20%, por parte das empresas, com exceção de empresas optantes pelo Simples Nacional, tributadas pelos anexos I, II, III e V, caso a remuneração do pró-labore esteja na faixa de tributação do imposto de renda, deverá ser retido o imposto de renda na fonte, sobre a remuneração.

Leia também: Mudanças No Pró-Labore 2023. Veja O Novo Valor!

Apesar de ser uma remuneração o pró-labore, ele não se confunde com salário, sendo o pró-labore uma remuneração devida ao sócio ou administrador, onde não é devido os mesmos benefícios de um empregado, exemplos de benefícios que não são devidos para os sócios: férias, 13º salárioFGTS.   

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Imagem por @atstockproductions / freepik
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O pró-labore apesar de ser uma remuneração paga aos sócios, também não se confunde com a distribuição de lucros, o pró-labore é uma remuneração fixa, podendo ser paga mesmo se a empresa apresentar prejuízo, já à distribuição de lucros é a divisão do resultado positivo de um período da empresa, entre os sócios, investidores ou acionistas, levando em consideração a participação de cada um, sendo isenta do imposto de renda e INSS.

Leia também: Pró-labore ou Dividendos: Como sócios podem ser remunerados em uma empresa familiar? 

A remuneração do pró-labore é determinada pela sociedade, onde normalmente a previsão de como se regerá consta no Contrato Social ou Estatuto, na falta de previsão legal no ato constitutivo da sociedade, será determinada em concordância pelos sócios e administradores. 

Assim, esteja assessorado por um profissional contábil com expertise e experiência na área, para dar toda assessoria, encontrando a melhor forma de fazer a remuneração do pró-labore.

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Por: Alexandre Dell’ Orti – Contador

Este é um artigo de opinião, não refletindo assim, necessariamente, a opinião do Jornal Contábil.

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