A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é um tributo que possui uma destinação específica para um serviço realizado por órgãos públicos. Ou seja, tal tributo se refere por exemplo ao serviço de coleta de lixo, de emissão de documentos (RG, CPF, etc), entre outros.
A TFF é um tributo cujo pagamento deve ser periódico para a prefeitura da cidade na qual a empresa está instalada e que tem como objetivo custear atividades permanentes de controle e fiscalização, como segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, entre outros.
Todavia, fique atento! Nem sempre as prefeituras fazem o envio do boleto para pagamento, então, esteja atento e verifique as regras do município quanto à TFF.
Lembrando que o nome e siglas da taxa podem mudar dependendo da localização. Por exemplo: Em São Paulo a taxa chama-se Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
Leia também: Taxa Municipal: Saiba Tudo O Que Sua Empresa Necessita Pagar
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) é devida por todas as empresas ou profissionais autônomos que realizam atividades de forma permanente ou temporária, independentemente do tipo de local em que são exercidas.
Isso inclui estabelecimentos edificados ou não, próprios ou de terceiros, sejam eles públicos ou privados.
O pagamento da taxa é obrigatório e faz parte das obrigações legais para o exercício da atividade econômica.
É importante ressaltar é preciso pagar a taxa independentemente do porte do estabelecimento, ou seja, tanto pequenos empreendimentos como microempresas quanto grandes empresas devem cumprir essa obrigação.
A incidência da taxa de fiscalização não é obrigatória em todas as cidades do país. Portanto, é necessário contar com a assistência de um contador para confirmar se a taxa é aplicável na cidade em que o CNPJ está registrado.
O contador poderá fornecer informações precisas sobre a obrigatoriedade. Além do prazo para recolhimento, o valor a pagar e auxiliar na geração da guia de pagamento.
A Taxa de Fiscalização de Funcionamento é um tributo municipal, que pode ser enviada por correio para o endereço fiscal da empresa ou gerada de forma online através do site oficial da prefeitura.
O vencimento da taxa é determinado pela legislação municipal, que estabelece prazos específicos para o pagamento.
Além disso, os valores a serem pagos podem variar de acordo com diferentes critérios, como o tipo de contribuinte (pessoa física ou jurídica), o porte do estabelecimento, a atividade exercida e o número de colaboradores.
Essas variações nos valores da taxa têm o propósito de adequar o seu montante à realidade de cada contribuinte, considerando fatores como a capacidade econômica, o impacto da atividade no ambiente local e a necessidade de recursos para a fiscalização adequada.
Portanto, é fundamental consultar a legislação municipal específica e verificar os prazos e os critérios aplicáveis à Taxa de Fiscalização de Funcionamento na respectiva cidade em que a empresa está localizada.
Em geral, o Microempreendedor Individual (MEI) é isento. Todavia, consulte na prefeitura onde está situado seu negócio.
Exemplos de TFF nos municípios:
A taxa de fiscalização na cidade de São Paulo, capital, possui vencimento anualmente em 10 de julho.
Os valores da taxa podem variar de acordo com o código do estabelecimento, e em 2023, eles têm um valor mínimo de R$ 247,57.
A Taxa de Fiscalização, em Belo Horizonte chama-se TFLF, e seu pagamento ocorre por pessoas físicas e jurídicas que possuem estabelecimento comercial, industrial ou prestam serviços.
O vencimento dessa taxa ocorre no dia 10 de maio de cada ano. Para o ano de 2023, o valor mínimo da TFLF é de R$ 147,15.
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Se você esqueceu de pagar a TFF, saiba que o não pagamento pode gerar sanções administrativas, como multa por atraso, pagamento de juros, ações de cobrança administrativas, protestos, proibição da emissão da CND, bloqueio da emissão de notas fiscais e inscrição em Dívida Ativa.
Por isso é tão importante manter todo o calendário de tributos em dia. Também é importante destacar que alterações na atividade econômica da empresa podem resultar na cobrança de uma nova guia TFF.
As penalidades variam dependendo do município. Em São Paulo, por exemplo, você terá que pagar a taxa duas vezes, caso já tenha pago e tenha alterado a atividade econômica da sua empresa.
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