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O que é Simples Nacional?

Um dos maiores desafios dos empreendedores no Brasil está relacionado ao pagamento de tributos e a burocracia do sistema.

Na matéria de hoje vamos explicar o que é Simples Nacional, quais os benefícios deste sistema para o microempreendedor, continue conosco e esteja por dentro do assunto. 

Devido a burocracia que o microempreendedor enfrenta para pagar seus tributos, o Governo Federal criou uma alternativa para facilitar a vida dos empresários, esta alternativa é um novo sistema chamado Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

Este sistema tem o objetivo diminuir a burocracia para os empreendedores e assim unifica oito impostos diferentes em apenas um documento. 

Este sistema pode ser aderido por micro e pequenas empresas, o mesmo facilita o processo com relação a contabilidade do empresário.

O Simples Nacional facilita e controla o pagamento dos tributos, com ele torna-se mais fácil de manter os pagamentos em dia.

Aproximadamente 8,7 milhões de empresas aderem a esse regime de tributação, esses dados são de acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. 

Quais são os impostos unificados no Simples?

  • PIS- Programa de Integração Nacional.
  • INSS- Instituto Nacional de Seguridade Social.
  • IPI- Imposto sobre Produtos Industrializados.
  • ICMS- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • ISS- Imposto sobre Circulação de Serviços.
  • CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro líquido.
  • COFINS- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Lembrando que os impostos federais são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI.

O INSS é um imposto da previdência, o ICMS é estadual e o ISS é municipal.

Toda empresa pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime que oferece diversas vantagens, por isso somente algumas empresas se encaixam nele. 

Existem algumas regras definidas para a inserção no Simples Nacional, sendo: 

  • A empresa não pode faturar mais que R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Estar regular nos cadastros fiscais.

Também não podem:

  • Exercer atividades com serviços financeiros;
  • Ter sócios no exterior;
  • Possuir capital em órgãos públicos;
  • Ser constituída sob sociedade de ações;
  • Ser cooperativa;
  • Ter final ou sucursal no exterior.
Simples Nacional

Empresas que não podem aderir ao Simples Nacional

Lembrando o que foi especificado no tópico anterior, portanto não podem aderir ao Simples Nacional empresas que: 

  • Possuem débitos com o INSS;
  • Não estão regulados nos cadastros fiscais;
  • Tem sócios no exterior;
  • Possuem capital em órgãos públicos;
  • Pessoas jurídicas que constituem corporativas;
  • Tenham sucursais ou filiais no exterior.

Vamos citar algumas atividades que não podem aderir ao Simples Nacional, entre elas estão:

  • Prestadoras de serviço;
  • Prestadoras de serviços de transporte;
  • Importadores de combustíveis;
  • Fabricantes de veículos;
  • Distribuidoras e geradoras de energia;
  • Atuar com locação ou cessão de mão de obra;
  • Produzir ou vender cigarros, refrigerantes, bebidas alcoólicas e armas de fogo.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

O Simples Nacional foi criado para facilitar e ajudar os micros e pequenos empreendedores, a maior vantagem deste regime é a tributação ser menor, principalmente comparada a outros regimes existentes, como o de lucro real ou lucro presumido. 

Portanto é possível que o valor total dos impostos tenha uma redução significativa e isso pode fazer diferença para as finanças da empresa.

Um outro atrativo do regime é o menor valor dos impostos, é possível realizar o pagamento dos impostos através do guia DAS (Documento de arrecadação do Simples Nacional).

Como ingressar com o simples nacional? 

São duas possibilidades:

  • Empresas que estão começando as suas atividades:

A empresa realiza a sua inscrição no CNPJ, inscrição estadual e municipal, assim o empreendedor terá o prazo de 30 dias contando a partir da última inscrição realizada e deferida para optar pelo Simples Nacional. 

  • Para empresas já existentes:

Para estas empresas, a adesão ao Simples é realizada anualmente em janeiro, em todos os dias úteis deste mês. 

Mas é possível fazer um agendamento, manifestando a sua intenção de aderir ao regime em qualquer momento.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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