São vários os tipos societários empresariais. No entanto, nesse artigo vamos falar sobre a Sociedade Anônima, ou seja, a S.A. Vamos deixar claro seu conceito e características.
Afinal, fala-se muito de Sociedade Limitada, também conhecida como Ltda. Esse formato é o mais utilizado pela maioria das Empresas, por ser mais simples de constituir e de operar. E, ainda mais, existem diversos outros tipos societários. Contudo, a Sociedade Anônima tem muita relevância, pois é um formato criado para grandes empresas, que precisam de um grande capital.
Trata-se de um grupo de pessoas com um objetivo comercial comum. O de exercer uma atividade econômica organizada de forma a obter lucro. Compreenda esse conceito antes de começar a conhecer os detalhes de todos os tipos de sociedade existentes no Brasil.
De antemão, definimos como Sociedade Anônima o formato onde a sociedade tem fins lucrativos, contudo com o capital dividido em ações. Os acionistas são os sócios e o poder de cada um é proporcional às quotas que possuem.
Em 15 de dezembro de 1976, a Lei 6.404 regulamentou as sociedades anônimas, definindo seus conceitos e características, que inclusive descreveremos a seguir.
A primeira característica básica de uma Sociedade Anônima é o capital dividido em ações. Essas ações são em partes iguais. E dessa forma, a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Ou seja, o capital investido por cada sócio é contabilizado em frações. Conforme a quantidade investida por cada um será o tamanho do seu poder de influência e de lucro, na sociedade.
O capital é dividido em ações e permite a transmissão a qualquer pessoa. Ou seja, é possível negociar as ações, pois são títulos circuláveis. Afinal, nas Sociedades Anônimas, o aspecto mais importante é a entrada de capital, portanto, não se considera a qualidade do sócio.
Nas Sociedades Anônimas as ações classificam-se em dois tipos:
a) Capital fechado: possui uma estrutura mais simples em relação à sociedade de capital aberto. Seu capital resulta da contribuição de seus acionistas. Assim, os interesses da sociedade e de seus sócios são regulados na letra do estatuto social, sendo dispensada a tutela do interesse público e um maior controle do estado.
b) Capital Aberto: Podem captar recursos junto aos investidores em geral, pela oferta de valores mobiliários. Por contar com recursos captados junto ao mercado de capitais, a sociedade aberta se sujeita à fiscalização governamental. Assim, para proteção dos investidores e do mercado, a lei determina que Comissão de Valores Mobiliários (CVM) registre a Sociedade Anônima.
A responsabilidade dos acionistas se restringe ao valor das ações subscritas. Entretanto, é importante que o papel dos acionistas e dos quotistas fique bem claro. Os quotistas possuem apenas a responsabilidade principal, ou seja, a obrigação de responder pela importância com que entram para a formação do capital social. No entanto, os acionistas não são obrigados a entrar com qualquer importância a mais. Afinal se responsabilizaram apenas pelo montante de suas ações.
Vale lembrar que as Sociedades Anônimas serão sempre mercantis, independente de seu objeto, regendo-se pelas leis e usos do comércio. Isto é, está sujeita a falência e pode requerer recuperação judicial.
As Sociedades Anônimas possuem uma estrutura básica, conforme determina a Lei 6.404/76:
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