Você sabe o que é preciso para solicitar a aposentadoria do servidor público?
Esse é um tema relevante, seja você funcionário municipal, estadual ou federal.
A mais recente Reforma da Previdência alterou diversas regras previdenciárias, o que inclui aquelas relacionadas à concessão do benefício para os servidores.
Agora, para cada tipo de aposentadoria, existem novas exigências quanto à idade e ao tempo de contribuição.
Além disso, o cálculo para se chegar ao valor do benefício e alíquotas de recolhimento também foram alterados para quem é concursado para o serviço público.
Então, se você trabalha no regime estatutário ou conhece quem atua no setor, deve ficar atento aos novos requisitos para se aposentar.
Confira, neste texto, todas as principais informações sobre a aposentadoria do servidor público após a recente Reforma da Previdência Social.
Leia também:
Em 2019, a Proposta de Emenda Complementar (PEC) 06/2019 foi aprovada e tornou-se a Emenda Constitucional (EC) 103/2019 – a famosa Reforma da Previdência.
Com a sua publicação, vários pontos da Previdência Social foram alterados a fim de modernizar as normas previdenciárias.
Os servidores públicos federais também entraram nesse grande pacote de mudanças. Assim, vários requisitos e regras para a aposentadoria do concursado mudaram.
Idade mínima, tempo de contribuição, cálculo do benefício e alíquotas de recolhimento foram alterados.
Para que você entenda sobre as novas regras, confira a sequência de tópicos que tratam sobre as possibilidades de aposentadoria do servidor público antes e depois da Reforma.
Até a data da publicação da EC 103/2019, em 12 de novembro de 2019, os concursados poderiam se aposentar por invalidez, de forma compulsória, voluntária ou pela aposentadoria especial.
Cada um destes benefícios tinham regras específicas:
Veja, agora, como ficaram as novas regras para os funcionários do setor público após a EC 103/2019.
As principais alterações do benefício concedido ao servidor público são relacionadas a:
Até a publicação da EC 103/2019, havia várias maneiras para se calcular o valor da aposentadoria.
Mas, após a Reforma, todos os benefícios passaram a ser calculados da seguinte forma:
Isto é, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calcula a média aritmética de todos os recolhimentos do servidor público. Em seguida, multiplica o valor por 60%.
Caso o funcionário público tenha contribuído por um período maior do que o tempo mínimo, a conta tem uma alteração.
Nesse caso, serão acrescidos 2% ao cálculo para cada ano a mais de contribuição, ficando dessa forma:
Outra importante alteração sofrida pela aposentadoria do servidor público diz respeito à alíquota de contribuição.
Até a publicação da EC, existia um valor fixo de 11% sobre os rendimentos.
Depois da Reforma, no entanto, os funcionários do setor público passam a contribuir da seguinte maneira:
Salário | Alíquota de INSS |
Até um salário mínimo | 7,5% |
Até R$ 2 mil | 9% |
De R$ 2.000,01 a R$ 3 mil | 12% |
Entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS) | 14% |
De R$ 5.839,46 a R$ 10 mil | 14,5% |
Entre R$ 10.000,01 e R$ 20 mil | 16,5% |
De R$ 20.000,01 a R$ 39 mil | 19% |
Acima de R$ 39.000,01 | 22% |
Já a idade mínima exigida passa a seguir estas regras:
Por fim, são necessários ao menos 25 anos de recolhimentos para dar entrada na aposentadoria.
O servidor público pode utilizar um dos quatro tipos de aposentadoria:
Veja, agora, detalhes sobre cada um dos benefícios.
A aposentadoria compulsória do servidor público acontece quando ele atinge 75 anos.
Nesse momento, então, ele deve obrigatoriamente se afastar de suas atividades profissionais.
O benefício da aposentadoria voluntária pode ser concedido de maneira integral ou não.
No caso do seguro integral, o servidor deve cumprir o tempo mínimo de contribuição – 25 anos – e seguir as regras de idade por sexo.
Mas, se o funcionário tiver ingressado no serviço público até 16/12/1998 e quiser se aposentar de maneira mais rápida, pode conseguir o benefício cumprindo os seguintes requisitos:
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 53 anos | 48 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Atuação no mesmo cargo | 5 anos | 5 anos |
Já a aposentadoria por invalidez é concedida a servidores públicos que apresentem incapacidade total ou parcial, mas de forma permanente, para as suas atribuições profissionais.
Dessa forma, para ter direito ao benefício, o contribuinte deve comprovar por laudos e perícias médicas a sua condição de invalidez física ou mental.
Por fim, a aposentadoria especial é um tipo de seguro concedido a funcionários públicos que atuem em condições específicas de trabalho.
Dessa forma, eles devem comprovar que trabalham, de maneira recorrente, em exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que sejam nocivos à sua saúde.
Para esse tipo de aposentadoria, as regras funcionam dessa forma:
Quem já tinha o direito adquirido até a publicação da Emenda Constitucional 103/2019 não sofreu qualquer perda com a Reforma da Previdência.
Isto é, quem já havia completado todos os requisitos para obter o benefício até o dia 12/11/2019, tem direito à aposentadoria conforme as regras antigas.
Por outro lado, quem já estava perto de cumprir com as exigências previdenciárias pode se beneficiar com as chamadas “regras de transição”.
De acordo com essas regras, os antigos contribuintes da Previdência Social terão condições especiais para conseguir a aposentadoria.
Veja, então, como funciona o sistema de pontos e o pedágio de 100% para servidores públicos.
O sistema de pontuação consiste em acumular uma determinada quantidade de pontos, de acordo com critérios previdenciários.
Nesse caso, são considerados idade mínima, tempo de contribuição e serviço público, além de pontos acumulados.
Mas as exigências são diferentes para homens e mulheres. Confira:
Homens
Mulheres
A segunda regra de transição aplicável aos servidores trata do pedágio de 100%.
Por ela, os concursados poderão se aposentar cumprindo estes requisitos:
Homens
Mulheres
Além disso, o servidor deve recolher o dobro do tempo que faltava para se aposentar, segundo as regras antigas.
Ou seja, cumprir o pedágio de 100%.
Caso faltassem 5 anos para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada, por exemplo, ele deverá recolher por mais 5 anos adicionais para obter o benefício.
Nesse caso, o funcionário público precisa de 10 anos de contribuição para dar entrada na aposentadoria, de acordo com a regra de 100%.
Todas as alterações nas regras para a aposentadoria do servidor público que vimos até aqui são aplicáveis aos funcionários da esfera federal.
Em 2019, foi apresentada a chamada PEC Paralela 133/2019.
A proposta tem como objetivo fazer com que as atualizações da Previdência Social também se apliquem a estados e municípios.
O debate, porém, segue paralisado na Câmara de Deputados desde que lá chegou, em 2019.
Enquanto isso, os servidores públicos municipais e estaduais devem se adequar às exigências das leis de cada localidade.
Confira, então, mais detalhes sobre aposentadoria de funcionários públicos em diferentes locais do país.
O Brasil tem 5.570 municípios em seu extenso território.
Assim, existem diversas adequações para serem analisadas em se tratando de aposentadoria do servidor municipal.
A concessão do benefício pode ser realizada pelo INSS, respeitando as regras gerais da Previdência Social.
No entanto, a aposentadoria também pode ser concedida através do chamado regime próprio.
Vamos a um exemplo?
Na cidade de Bauru, no estado de São Paulo, os servidores podem se aposentar de acordo com as seguintes regras:
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo de contribuição | 35 anos | 30 anos |
Tempo de serviço público | 10 anos | 10 anos |
Efetivo exercício – tempo no cargo atual | 5 anos | 5 anos |
Da mesma maneira que acontece com o funcionário municipal, o servidor público estadual pode estar sob regime da Previdência Social ou sob regime próprio de cada estado.
O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, utiliza as seguinte regras para os professores filiados ao chamado RioPrevidência:
Requisito | Homem | Mulher |
Idade mínima | 55 anos | 50 anos |
Tempo de contribuição | 30 anos | 25 anos |
Tempo de serviço público | 10 anos | 10 anos |
Efetivo exercício – tempo no cargo atual | 5 anos | 5 anos |
Por fim, como você viu nos tópicos anteriores, as regras para a aposentadoria do servidor público federal foram atualizadas com a Reforma da Previdência, de 2019.
Com a Reforma da Previdência publicada, várias regras da aposentadoria do servidor público foram atualizadas.
Diante de tantas mudanças, é comum ter dúvidas.
Então, se você é servidor público e não sabe o que precisa para solicitar seu benefício, entre em contato com um advogado previdenciário da ABL Advogados e conheça o nosso serviço de planejamento de aposentadoria.
Original por Aith Badari Luchin
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…