O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para a administração da carga tributária das micro e pequenas empresas com um faturamento anual de até R4 4,8 milhões.
Uma curiosidade pouco apresentada é que o nome, Simples Nacional, na verdade é uma abreviação de Regime Especial de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O respectivo regime é regulamentado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, vigente desde o segundo semestre de 2007 com o objetivo de incentivar e estimular os micro e pequenos empreendedores a consolidarem os negócios mediante o recolhimento único e simplificado dos tributos.
Desta forma, no início de cada ano, caso se mostre vantajoso, os empreendedores podem optar pelo Simples Nacional, o qual se tornou uma responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), agregado ao Ministério da Fazenda e apto a publicar resoluções no portal da Receita Federal sempre que necessário.
Nenhum comunicado oficial foi feito até o momento avisando sobre uma possível modificação nos impostos a serem recolhidos pelo Simples Nacional, desta forma, a lista de pagamento mensal permanece constituída pelos seguintes tributos:
É importante mencionar que o recolhimento destes impostos é realizado pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento previsto para o dia 20 de cada mês, mas que, não exclui a incidência de demais tributos como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impostos sobre importações e exportações, entre outros.
A opção pelo Simples Nacional é permitida para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que estejam integradas à lista de atividades permitidas.
Veja algumas exigências a respeito das naturezas jurídicas:
Também é necessário respeitar o limite de faturamento de cada porte empresarial, como:
Porém, caso a empresa ainda não tem completado um ano fiscal para viabilizar a receita anual solicitada, o cálculo do valor é realizado da seguinte maneira:
No exemplo de uma empresa de pequeno porte consolidada no mês de outubro, deve-se considerar apenas os três meses do ano-calendário, assim, o limite de faturamento proporcional caso ela opte pelo Simples Nacional seria de 3 x R$ 400 mil, ou R$ 1,2 milhão.
De acordo com a lei, estão impedidas de se enquadrar no Simples Nacional, as empresas que:
A dica é para que antes de tentar optar pelo Simples Nacional, que o empresário procure o auxílio de um contador para verificar se o código CNAE referente às atividades exercidas pela empresa se enquadra no Simples Nacional.
Mesmo que as MEs e EPPs sejam regulamentadas pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual possui o próprio regime tributário, se trata do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Embora o Simei possua relação com o Simples Nacional, este modelo é exclusivo para a atuação do MEI, desde que o empreendimento se enquadre nas seguintes características:
A diferença entre ambos os regimes pode ser vista no percentual de contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é de 5% para o MEI, com a somatória dos impostos reduzidos com o acréscimo de R$ 1,00 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), os quais também são atribuídos ao DAS.
Desta forma, nota-se que o MEI está isento das contribuições do IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária patronal.
As empresas enquadradas em outros regimes tributários podem migrar para o Simples Nacional apenas no mês de janeiro de 2021, já os novos empreendimentos podem solicitar a inclusão no respectivo regime a qualquer momento, até o dia 29 de janeiro de 2021 (último dia útil).
No entanto, também é necessário considerar alguns outros prazos, como:
Lembrando que, se algum dos prazos apresentados não for respeitado, a adesão ao Simples Nacional poderá ser feita somente em janeiro de 2022.
As tabelas do Simples Nacional são constituídas por cinco Anexos que estabelecem alíquotas distintas para cada atividade econômica, bem como, as faixas de faturamento disponíveis.
Até então, o CGSN não alterou nenhum dos valores vigentes desde 2018, regulamentados pela Resolução CGSN nº 140, de 2018. Observe:
A relevância do Simples Nacional está cada vez mais nítida após a análise das estatísticas de atuação perante o respectivo regime durante 2020.
Até o momento, existem cerca de 16 milhões de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo os microempreendedores individuais, de acordo com os dados apurados até o mês de setembro deste ano.
Assim, ao considerar que há aproximadamente 19,2 milhões de pequenos empreendimentos no país, conforme dados do Data Sebrae em 2020, conclui-se que, mais de 83% dos MEIs, MEs e EPPs são optantes pelo Simples Nacional.
Portanto, apenas os 17% restantes optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
Vale observar que, de janeiro de 2017 a agosto de 2020, o Governo Federal conseguiu arrecadar mais de R$ 58 bilhões de impostos que foram recolhidos através desta categoria, o que resultou no crescimento de mais de 600% em 13 anos de existência deste regime tributário.
Além do que, mais de um milhão de empresas também solicitaram o enquadramento ao Simples Nacional até o mês de outubro de 2020.
O cenário referente ao Simples Nacional 2021 irá depender do ritmo de repercussão da economia brasileira após a pandemia da Covid-19, uma vez que, mesmo diante das dificuldades na saúde pública, o atual cenário foi propício para a abertura de novas empresas, superando em 2% os números apurados no segundo quadrimestre de 2019, junto a 782,6 mil novas micro e pequenas empresas, com base nos dados apresentados pelo Ministério da Economia.
Desta forma, mesmo com a paralisação temporária da economia brasileira durante a quarentena do novo coronavírus, o encerramento das atividades foi o menor do que o esperado também em comparação aos últimos quatro anos, diante de 331,5 mil baixas, estando 17% abaixo de 2018.
A iniciativa pelo empreendedorismo aconteceu justamente devido a queda e rompimento inusitado na renda fixa dos trabalhadores brasileiros, o que resultou em 14,4% do desemprego entre maio e setembro e 2020, conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), consequentemente, levando aqueles que foram afetados pelo cenário a buscar por uma renda alternativa.
Portanto, entende-se que a tendência é para que o número de solicitações de enquadramento no Simples Nacional seja ainda maior em 2021, caso os cidadãos brasileiros continuem investindo no empreendedorismo.
É importante mencionar também que, a alternativa que dispõe sobre a exclusão das micro e pequenas empresas inadimplentes deste regime também foi eliminada em 2020.
Outra medida que pode fortalecer o Simples Nacional consiste no Projeto de Lei Complementar (PLC) 96/2020, que dispõe sobre a autorização de micro e pequenas empresas optantes pelo Lucro Presumido a migrarem para o Simples Nacional, excepcionalmente durante o ano-calendário de 2020.
A reforma tributária se tornou um dos temas mais debatidos no Brasil em 2020, no entanto, não foi apresentada nenhuma mudança no Simples Nacional.
A primeira etapa do Projeto de Lei que dispõe sobre a reforma foi enviado ao Congresso Nacional no dia 21 de julho de 2020, visando alinhar as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45 de autoria da Câmara dos Deputados, e a 110, apresentada pelo Senado Federal.
Ao tentar reunir as duas PECS, o Governo Federal tem a intenção de unificar o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), transformando ambos os tributos na Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a incidência de uma alíquota única de 12%, direcionada para todos os setores: comércio, indústria e serviços.
Segundo o Sebrae, as empresas regidas pelo Simples Nacional foram integralmente preservadas pelo projeto, de maneira que a contribuição tributária devida por elas continuará no mesmos padrões, além de permitir a apropriação de créditos pelas empresas obtentoras de bens e serviços do Simples Nacional.
Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, é primordial que a reforma tributária mantenha os benefícios do Simples Nacional, considerando que é um dos grandes responsáveis pela geração de empregos.
“Na visão dos pequenos negócios, que representam 29% do PIB [Produto Interno Bruto], 99% das empresas respondem por 55% dos empregos do país, esta é uma excelente medida”, analisou.
De maneira geral, a carga tributária das micro e pequenas empresas é simplificada e reduzida ao optarem pelo Simples Nacional, ainda assim há as exceções, como por exemplo, no caso do faturamento da empresa, torna-se possível pagar uma alíquota reduzida mesmo optando pelo Lucro Presumido, gerando economia nos impostos.
Por isso, é recomendado contar com o auxílio de um contador capacitado e que realmente entenda as regras tributárias, conseguindo simular os valores das alíquotas para a empresa mediante diferentes regimes.
Esta é uma das principais vantagens do Simples Nacional, uma vez que possibilita o recolhimento de todos os tributos devidos por este regime em uma única guia de pagamento mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esta alternativa facilita a vida do empreendedor ao excluir a necessidade de emitir várias guias separadas, reduzindo também, o risco da incidência de multas e demais penalidades pelo atraso no pagamento.
Além de permitir o recolhimento unificado dos tributos, este documento também é gerado por uma única alíquota que incide sobre todos os impostos devidos.
Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, será possível encontrar qual alíquota será aplicada de acordo com o setor que a empresa atua, seja o industrial, comercial ou de prestação de serviços, bem como, a faixa de faturamento em que ela se enquadra.
No cenário geral, as alíquotas podem variar entre 4% a 33%, devendo-se aplicar a fórmula do Fator R, método bastante utilizado para descobrir em qual anexo a empresa de enquadra.
Quando foi implementado, o Simples Nacional prometia reduzir a carga tributária das micro e pequenas empresas em até 67%, atualmente esta estimativa caiu para 40%, mas ainda assim, apresenta um cenário vantajoso.
No entanto, é importante lembrar que existem exceções à regra e, apenas um profissional contábil é capaz de dizer se o Simples realmente é a opção mais vantajosa para o seu negócio.
Outra vantagem é que o DAS pode ser emitido virtualmente em poucos instantes, basta acessar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e calcular os impostos devidos para, por fim, emitir o documento online.
No entanto, neste momento é preciso informar alguns dados contábeis da empresa como, a receita bruta anual/mensal, alíquota e parcela a deduzir, por exemplo, ainda que o ideal é que este procedimento seja realizado pelo contador.
De toda forma, o pagamento do DAS também pode ser feito pelo internet banking ou aplicativo do banco rapidamente.
O Simples Nacional também atua na redução de custos trabalhistas de uma empresa, uma vez que promove a isenção do INSS patronal em 20% para a empresa, resultando em gastos menores com a folha de pagamento.
Caso o Simples Nacional realmente se mostre a alternativa mais vantajosa para a atividade exercida pela empresa, é preciso realizar a solicitação de enquadramento pelo portal do Simples.
Basta procurar pela alternativa “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” e fazer login com o código de acesso ou certificado digital.
Para solicitar o código de acesso, será necessário digitar o número do recibo de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano especificado, porém, se o titular for isento deste imposto, será requisitado o número do título de eleitor e data de nascimento.
Na sequência, após preencher o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Empresa (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável, acontecerá uma análise automática para verificar a existência de possíveis pendências.
Caso todos os parâmetros estejam legais, a inscrição será deferida, do contrário, o pedido ficará “em análise” até a correção das pendências.
Na verdade, se a empresa possuir algum débito proveniente de impostos com qualquer esfera do Governo, ou atividade não compatível com a lista daquelas autorizadas pelo Simples Nacional, a continuidade no processo de inscrição não será permitida.
Contudo, caso o empresário já tenha constituído a empresa há algum tempo e está ciente sobre a opção pelo Simples, basta digitar o CNPJ na página de consulta direcionada aos optantes, lembrando que, as MEs e EPPs já enquadradas no respectivo regime, não precisam atualizar o enquadramento anualmente, uma vez que a renovação é automática.
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Por Laura Alvarenga
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