Para informatizar processos ligados à folha de pagamentos, contribuições e retenções, os órgãos de fiscalização criaram o e-Social para empresas. A obrigação unificará outras declarações e extinguirá algumas delas, reduzindo a burocracia de procedimentos internos e dando agilidade para as ações de fiscalização.
Dividido em seis fases de implementação, o cronograma chega a 2018 com a sua segunda etapa para as empresas com faturamento abaixo dos R$ 78 milhões ao ano, excetuando-se os optantes pelo Simples, que a obrigatoriedade será a partir de 2019.
Então atente às importantes informações que traremos neste post e entenda o que são os eventos não periódicos da obrigação.
Este é o evento não periódico relacionado à entrada de novos funcionários, abrangido pela Fase 2 da segunda etapa de implementação da obrigação.
Para transmitir aos órgãos de fiscalização os dados solicitados pelo evento, três registros do e-Social podem ser preenchidos: S2200, S2190 e S2300.
O primeiro é referente ao ingresso do empregado e ao cadastramento do seu vínculo inicial. No registro todos os dados do trabalhador e do vínculo empregatício devem ser enviados até no máximo um dia antes do início da atuação do contratado.
Já o S2190 pode ser usado quando, até o prazo, a contratante ainda não está em posse de todas as informações necessárias para envio. Então, aciona esse registro opcional e faz a transmissão dos dados por ele dentro do mesmo prazo previsto para o registro anterior.
Posteriormente, complementando as informações e atendendo finalmente à obrigação de maneira completa, o S2200 tem de ser transmitido até o dia 7 do mês seguinte à admissão.
Por fim, temos o S2300, que registra os dados do início do trabalho de pessoas que não têm vínculo empregatício com o negócio, como estagiários. Quando for o caso, via de regra, o registro precisa ser utilizado e enviado ao Fisco até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão desse tipo de trabalhador.
A informação do aviso prévio para o e-Social ocorrerá na transmissão do evento S2250, que tem como objetivo registrar a comunicação ou o possível cancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou do empregado.
O Aviso prévio é o documento que notifica de forma antecipada e obrigatória, quando uma das partes contratantes (empregador ou empregado) deseja rescindir sem justa causa, o contrato de trabalho vigente.
Importante destacar que o envio deverá ocorrer em até dez dias da sua comunicação e tem como pré requisito o evento S-2200.
Depois do aviso prévio, qualquer desligamento deve ser transmitido pelo registro S2299 com valores rescisórios e motivo da rescisão até 10 dias seguintes a data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado desligado.
No caso de dispensa sem aviso prévio trabalhado, a informação pode ser gerada no mesmo dia, logo após o envio de dados informando o aviso prévio indenizado.
Quando houver afastamento temporário ele deve ser informado pelo registro S2230, com dados do empregado e motivo da ocorrência. Quanto ao prazo para envio, depende do motivo do afastamento em questão. Por exemplo, algumas diferenças para a transmissão do evento são:
Depois, no momento do retorno do empregado à ativa, o mesmo registro deve ser preenchido para esse informe.
Reintegrações são abrangidas pelo registro S2298 do e-Social. Porém, alguns detalhes desse evento não periódico devem ser bem observados.
Para uso do registro S2298 é exigido que anteriormente, na demissão, tenha sido utilizado o registro S2299, visto acima, relacionado a desligamentos. Sendo assim, caso o desligamento tenha ocorrido antes da implementação do e-Social para empresas se faz necessário utilizar outro registro que abordamos, o S2200 de admissões.
Logo, se o registro S2200 for utilizado, a obrigatoriedade de envio tem como prazo um dia antes ao início do trabalhador reintegrado. Já se o S2298 for utilizado, o prazo de transmissão é o dia 7 do mês seguinte.
Quando um empregado altera seus dados, como endereço ou estado civil, precisa informar a empresa para mudança cadastral. Por consequência, a contratante precisa atualizar os dados junto ao Fisco pelo registro S2205 da obrigação.
Por outro lado, se a alteração for relacionada ao contrato de trabalho, utiliza-se o registro S2206 — ou o S2306, em caso de estagiários ou demais trabalhadores sem vínculo. Essas mudanças podem ser relacionadas a aspectos como remuneração, jornada de trabalho ou cargo.
Pode ocorrer de, por algum motivo, um evento anteriormente enviado precisar ser retificado, ou ainda invalidado. Para isso, temos o registro S3000, que invalida os efeitos de eventos não periódicos informados anteriormente.
Então, caso a comunicação de uma alteração de contrato seja feita equivocadamente, o registro pode anular o envio para que uma nova transmissão, desta vez correta, seja feita.
Além dos não periódicos, existe um evento de cadastro, mas que também é de uso pontual, pelo registro S1000. Por meio dele são feitos envios como:
Em suma, são dados necessários à validação de outros preenchimentos futuros e a apurações que serão feitas mensal ou pontualmente.
Esses preenchimentos obrigatoriamente têm de ser feitos na implementação do e-Social dentro da empresa, e o prazo para isso iniciou em 16 de julho deste ano e encerrou em 30 de setembro. Porém, empresas que ainda não se adequaram, ou foram abertas depois das datas, devem se adequar o mais rápido possível e realizar essas transmissões.
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Conteúdo via LAFS Contabilidade
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