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Entenda os Impactos da Lei da Repatriação para Empresas

por jornalcontabil
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A chamada Lei da Repatriação – publicada pelo governo no início de janeiro – vai permitir a pessoas físicas e jurídicas regularizar, junto à Receita Federal, a situação de recursos mantidos no exterior. Os benefícios trazidos pela nova lei devem estimular a legalização de recursos não declarados que, segundo o governo, podem chegar a US$ 400 bilhões.

O alcance da nova lei está limitado à origem lícita dos recursos. A norma não vai permitir a legalização de recursos oriundos de tráfico de drogas, terrorismo e seu financiamento, contrabando ou tráfico de armas, extorsão mediante sequestro, crimes contra a administração pública, crime contra o sistema financeiro nacional, organizações criminosas, crimes de particular contra a administração pública estrangeira, e de outros recursos financeiros que sejam provenientes de atos criminosos.

Por outro lado, a Lei no. 13.254/2016 concede perdão a quem regularizar os recursos provenientes de crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, falsidade ideológica, falsificação de documento, sonegação de contribuição previdenciária e operação de câmbio não autorizada. Uma vez declarados e legalizados tais recursos existentes no exterior (por meio do pagamento do imposto e da multa), estes crimes não serão punidos.



“Será uma boa oportunidade para as empresas regularizarem recursos de origem lícita que estão no exterior e que não foram declarados até o momento” afirma o consultor fiscal e tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau. Um exemplo é o lucro que tenha sido tributado regularmente no Brasil, mas que tenha sido remetido de forma irregular para o exterior, em virtude da preocupação com os planos econômicos do passado. O especialista ainda explica que a empresa deve fazer o cálculo do custo da legalização levando em conta a taxa cambial de 31/12/2014, que era menor do que a atual.

“Sem a chamada Lei da Repatriação, a declaração voluntária de recursos não declarados obrigaria o contribuinte (pessoa física) ao recolhimento de IR com alíquota de 27,5%, além de multa e da responsabilização por crimes como sonegação de impostos, entre outros, explica Teixeira. O consultor da IOB | Sage ainda explica que as multas poderiam chegar a 225% do valor devido, dependendo do caso. “Por isso a condição criada pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) é vantajosa” afirma o especialista.

Com relação ao prazo para opção ao RERCT, é preciso aguardar uma regulamentação da Lei, a cargo da Receita Federal. Quando a Receita regulamentar a lei, os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Matéria: IOBNEWS


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