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Entenda a partilha de ICMS por Estado

Ser um empresário de sucesso é uma tarefa excepcionalmente árdua em nosso país, pois o gestor deve ter conhecimentos profundos sobre a legislação fiscal e tributária brasileira. Uma das questões mais importantes sobre os tributos é a partilha de ICMS por estado.

A complicação desse assunto causa temor a qualquer empreendedor. Mas fique tranquilo: neste artigo, nós vamos expor tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Entenda o que é a partilha, como ela é calculada, quais são as mudanças práticas e como elas impactam o seu negócio. Acompanhe!

No que consiste a partilha de ICMS por estado?

Primeiramente, faz-se necessário conceituar brevemente como ocorre a incidência do ICMS. Esse é um tributo que recai sobre as operações de circulação (compra e venda) de mercadorias ou prestação de serviços de transporte que sejam interestaduais, intermunicipais e de comunicação. Resumidamente, se houver comercialização entre estados, aplica-se o imposto.

Cada estado estipula sua própria alíquota do imposto, que é o percentual calculado sobre as operações. Normalmente, esse valor varia entre 17 e 20%. Essa diferença causa grandes impactos nas decisões de compras por empresas.

Imagine que uma mercadoria é mais barata em um estado diferente do que você está localizado. Como seu ICMS é menor, há muito mais vantagens em adquirir o produto daquela localização. Para solucionar esse problema e equiparar a competitividade entre estados, foi criado o diferencial de alíquotas (DIFAL).

O que significa diferencial de alíquotas?

É a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do ICMS. Ele visa reduzir a diferença entre os percentuais anteriormente explicados. Seus valores são predeterminados, sendo de 7% para as regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e o estado do Espírito Santo, e de 12% para as regiões Sudeste e Sul.

Porém, surge aquela dúvida — para qual estado será entregue esse valor: o de origem ou de destino? No ano de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) emitiu a norma chamada de Convênio ICMS/93, que decidiu para onde será direcionado o DIFAL.

As regras são as seguintes: a partir de janeiro de 2016, haverá uma partilha gradual do DIFAL, ou seja, ele vai variar com o passar dos anos até que seja completamente destinado ao estado de destino, obedecendo à seguinte tabela:

  • 2016: 40% de destino e 60% de origem;
  • 2017: 60% de destino e 40% de origem;
  • 2018: 80% de destino e 20% de origem;
  • 2019: 100% do recolhimento ao de destino.

O que mudou na prática?

Projete uma situação de compra de bebidas entre uma empresa localizada no estado de Minas Gerais e outra em São Paulo. Em 2015, aplicava-se apenas a alíquota interna do estado de origem e o recolhimento era destinado integralmente a ele.

Já em 2016, cumprem-se as novas regras: serão aplicadas a alíquota interestadual e o diferencial de alíquota.O valor do DIFAL recolhido será dividido entre os dois estados, sendo 60% para Minas Gerais (de origem) e 40% para São Paulo (de destino). Com o passar dos anos, os percentuais mudam conforme a tabela anteriormente exposta.

Quais são os impactos em meu negócio?

Como será necessário realizar novos cálculos em relação à alíquota interestadual e relacioná-las ao DIFAL da região, as companhias precisarão adequar todos seus procedimentos administrativos e logísticos.

É possível que haja mudanças de parcerias, fazendo com que você tenha que comercializar com empresas de estados diferentes do que estava acostumado. Além disso, será preciso recolher a diferença do tributo em um Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE) para o estado de destino e para o de origem.

É importante ressaltar que as empresas optantes do regime tributário Simples Nacional recolherão apenas a parcela relativa ao estado de destino, ou seja, não há recolhimento da parte de origem.

Percebe-se que as novas regras de partilha de ICMS por estado trazem grandes mudanças ao seu negócio, às fazendas estaduais e à economia brasileira de forma generalizada. Como os cálculos se tornaram mais complicados e confusos, nós recomendamos que você modernize seu negócio e burle toda essa burocracia, evitando erros de cálculos e potencializando lucros.

Via Lexos

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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