Consideramos dois os principais motivos para a atenção. O primeiro, é o grande volume de informações que compõe a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) a ser transmitida. Sendo a principal peça do projeto SPED, os níveis de detalhes vêm, gradativamente, aumentando e sendo aprimorados. O segundo motivo de alerta está relacionado com as elevadas penalidades que podem ser aplicadas, sejam decorrentes do atraso na transmissão, do preenchimento incorreto ou da omissão de informações. Para cada uma dessas situações, o valor da multa é de 3% sobre o valor envolvido – não inferior a R$ 100 por cada lançamento.
Em incontáveis trabalhos de revisão de ECF que realizamos constatamos, na quase totalidade, erros no preenchimento, cuja identificação demanda olhar experiente. Muitos desses equívocos não impedem o envio da escrituração, mas sujeitam o contribuinte a penalidades. Ou seja, o validador do programa não faz um filtro, mas cruzamentos de dados feitos pela RFB expõem as empresas a riscos elevados de contingenciamento fiscal.
Em um dos projetos que participamos, a análise aplicada no arquivo digital revelou que a empresa esteve prestes a informar a base negativa de CSLL com o código de prejuízo fiscal de IRPJ. Este “pequeno erro” envolvia valor superior a R$ 10 milhões. A identificação e o ajuste evitaram multa estimada em mais de R$ 300 mil para essa empresa.
A informação correta, inclusive em relação aos prejuízos fiscais e bases negativas, ganhou, atualmente, maior relevância, na medida em que diversos programas de benefícios para liquidação de débitos tributários, como é exemplo o recente PERT, permitiram utilizar esses créditos fiscais no abatimento das dívidas negociadas. A declaração dos valores nos códigos errados na ECF pode impedir o benefício. Um problema aparentemente pequeno acabaria gerando uma grande dor de cabeça.
Via Pactum