Fonte: Google
Todo mundo que já contratou um funcionário com carteira assinada sabe o quão custoso pode ser demitir alguém no Brasil, devido aos encargos trabalhistas. Mas muitos empreendedores desconhecem que também precisam respeitar uma série de direitos dos trabalhadores mesmo nos casos em que são elas que optam por sair da empresa, pedindo demissão.
Mesmo quando um funcionário contratado pelas diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pede demissão, ele ainda pode ter um valor expressivo para receber da empresa, devido aos direitos dos trabalhadores previstos na lei, tais como:
Se o funcionário pede demissão na metade do mês, tem direito a receber pelos dias trabalhados até o pedido. A partir daí, passa a contar o aviso prévio (saiba mais a seguir).
Mesmo em casos de pedido de demissão, a empresa deve pagar direitos referentes ao tempo trabalhado. Se o funcionário trabalhou sete meses, ele deve receber o 13º equivalente a 7/12 de seu salário. O mesmo vale para férias.
Contudo, se ele já cumpriu um ano e não tirou férias, deve receber um salário extra integral e mais o valor proporcional às novas férias. Este direito deve ser sempre acrescido do 1/3 adicional de férias.
Ainda há um outro dever da empresa, que é o pagamento dobrado das férias para o funcionário que nunca gozou do direito desde que entrou na empresa e tenha ao menos um ano de casa.
Se o funcionário desejar cumprir os 30 dias de aviso prévio e a empresa preferir que ele saia imediatamente, deverá pagar esta indenização em até 10 dias. Caso seja o trabalhador que opte por não trabalhar, o pagamento pode ser descontado.
Porém, há uma ressalva. Determinadas categorias possuem convenções coletivas que desobrigam o trabalhador de cumprir aviso prévio caso ele comprovadamente tenha pedido demissão para trocar de emprego.
A grande vantagem para a empresa do pedido de demissão por parte do trabalhador é a não necessidade do pagamento de 40% de multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado.
A legislação brasileira prevê também a contratação por prazo determinado. Nesses casos, o pedido de demissão consiste em uma rescisão do contrato. De acordo com o artigo da 479 da CLT, esta rescisão, seja por parte do empregado ou do empregador, deverá ser indenizada com um valor equivalente à metade da remuneração devida até o final do contrato.
Fora isso, o funcionário tem o direito a receber todos os direitos dos trabalhadores previstos na CLT.
Primeiro, vale lembrar que a contratação de um empregado como se fosse Pessoa Jurídica é ilegal, uma vez que este é um regime destinado a prestações de serviços.
Contudo, muitas empresas usam desse artifício para se livrar de pagar direitos de trabalhadores – que, por sua vez, concordam, pois assim podem receber um salário maior no fim do mês.
Caso este funcionário peça demissão, a empresa não precisará arcar com nenhum direito. Porém, mesmo nestes casos, ele pode entrar na Justiça para pedir o reconhecimento do vínculo e, em caso de vitória, a empresa terá de arcar com todos direitos dos trabalhadores retroativos ao início da contratação + multa + juros. (Com Destino Negócios)
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