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Entenda quando a Reforma Tributária começa a valer

por Matheus Vinicius Ribeiro
4 minutos ler
A Reforma Tributária e o que esperar para 2025

Um assunto de interesse de toda a classe contábil é a Reforma Tributária sobre o consumo, todos querem saber quando e de que forma as medidas aprovadas vão entrar em vigor e se em 2025 algumas mudanças vão acontecer.

É preciso entender que todas as alterações aprovadas na reforma vão ser aplicadas gradativamente, ou seja, não são todas as mudanças que vão começar a valer de uma vez, elas vão passar por fases.

Neste artigo mostraremos quando a Reforma Tributária vai começar a valer e como ela será implementada ao longo dos anos. 

Quando a Reforma Tributária vai começar a valer?

Começará em 2026, mas é preciso entender as etapas. A Reforma começará a ser implementada em 2026 e começará a valer integralmente em 2033, cada ano uma nova fase entrará em vigor.

Durante o passar dos anos diversos tributos já conhecidos pelos contadores serão extintos, ano a ano eles vão sumir e a reforma vai acontecendo, é importante que os contadores acompanhem o calendário e estejam informados.

A contabilidade contemplará grandes mudanças no sistema tributário, velhos conhecidos dos profissionais contábeis vão sofrer alterações até serem extintos definitivamente.

Calendário de alterações

A Reforma Tributária substituí 5  tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI), por um IVA Dual de padrão para substituir todas as outras. Confira abaixo o calendário:

2026:

  • PIS e Cofins: Sem alteração;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota teste de 0,90%;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Introdução com alíquota de 0,1% estadual;
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2027:

  • ICMS e ISS: Sem alteração;
  • Cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): alíquota reduzida a 0% e mantida para produtos que possuem incentivos na Zona Franca;
  • IS (Imposto Seletivo): alíquota e bases de cálculo serão definidas por meio de Lei Ordinária.

2028:

  • CBS: Alíquota de 8,7%;
  • IBS: Alíquota dividida em 0,05% estadual e 0,05% municipal;
  • ICMS e ISS: Sem alteração.

2029:

  • ICMS e ISS: Redução para 90%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 10%.

2030:

  • ICMS e ISS: Redução para 80%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 20%.

2031:

  • ICMS e ISS: Redução para 70%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 30%.

2032:

  • ICMS e ISS: Redução para 60%;
  • IBS: Alíquota aumentada para 40%;

2033:

  • ICMS e ISS: Extinção;
  • IBS: Implementação total com alíquota de 100%.

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