INSS

Entenda quem ganha com o tempo especial na aposentadoria

Embora tenha sido duramente modificada pela reforma da previdência, a aposentadoria especial ainda existe e pode ser vantajosa para quem trabalhou ou trabalha com exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, ou arriscou a vida para exercer sua atividade profissional.

Para muitas pessoas, ainda é possível se aposentar mais cedo usando o tempo em atividades com condições diferenciadas de ruído, calor, contato com benzeno, poeiras, gases, bactérias e fungos, entre outros agentes considerados nocivos à saúde, ou converter esse período para outras modalidades de aposentadoria.

Essas condições são encontradas em ambientes hospitalares, galerias de esgoto, banheiros públicos, laboratórios, contatos com vísceras de carne e postos de gasolina, por exemplo.

Como era a aposentadoria especial antes

Até a reforma da previdência entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar com as regras diferenciadas, e melhores, da aposentadoria especial, aqueles que possuíam 15, 20 ou 25 anos de tempo comprovadamente especial. A redução do tempo variava conforme o grau de exposição e a qualidade dos agentes insalubres ou perigosos. 

Antes disso, até abril de 1995, a aposentadoria especial era menos complicada: bastava o enquadramento por categoria profissional para requerer esse direito.

Após abril de 1995, a aposentadoria especial deixou de ser concedida em decorrência da categoria profissional e passou a exigir documentação específica para comprovar a atividade em contato com agentes nocivos ou perigo de vida.

As vantagens da aposentadoria especial e como ela ficou

Até a reforma da previdência de novembro de 2019, a aposentadoria especial era uma modalidade muito benéfica, calculada pela média dos 80% maiores salários e sem a exigência de idade mínima. Por isso, usando essa oportunidade, algumas pessoas conseguiam se aposentar com cerca de 50 anos.

A reforma desconfigurou a aposentadoria especial.

Na regra permanente, para os novos filiados, agora é exigida a idade mínima de 60 anos e o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos).

A regra de transição, criada para aqueles que já contribuíam sendo pegos no meio do caminho, manteve a exigência mínima do tempo de efetiva exposição, mais a soma da idade e do tempo de contribuição, que deve alcançar 86 pontos.  

Outro complicador da aposentadoria especial pós-reforma é o cálculo. Ele deixou de ser feito pela média das 80% maiores contribuições e agora é feito com 100% dos salários, e aplicado um coeficiente de 60% mais 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Mas para quem há possibilidade de pegar o tempo de contribuição especial, convertê-lo e encaixar nas regras do direito adquirido antes da reforma ou usar em outras modalidades de aposentadoria? 

Se você foi enfermeiro, auxiliar, trabalhou com raio x ou outra atividade nociva à saúde, deve avaliar suas chances de usar a conversão do tempo especial para se aposentar mais cedo, ou melhor.

Mulheres ainda podem contabilizar 20% a mais nesse tempo, e homens 40%. Ou seja, no caso das mulheres, 10 anos em trabalho especial podem ser convertidos em 12, e no caso dos homens, o mesmo período pode ser transformado em 14 anos. Essa diferença nos fatores é porque dos homens era exigido um tempo de contribuição maior do que o das mulheres. 

Como é comprovado o tempo especial

Agora que você sabe que a aposentadoria especial ainda existe, assim como a possibilidade de converter o tempo para quem trabalhou nessas condições até a reforma da previdência, é preciso entender como isso pode ser feito. Ou seja, como comprovar o tempo especial.

Receber adicional de insalubridade ou periculosidade é um bom indício de que o segurado pode ter direito a aposentadoria especial, mas serão necessários subsídios técnicos para fundamentar esse direito em documentos que indiquem os limites, quantidade e qualidade dos agentes nocivos ou perigosos ao qual você se expôs.

Você pode avaliar toda a documentação que possui, ou que pode ser providenciada, procurando um especialista em direito previdenciário para entender se é uma das pessoas com a oportunidade de converter esse tempo que ficou para trás para usar na sua aposentadoria.

Alguns documentos que vão te auxiliar a comprovar esse direito são:

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 2030

Laudo Técnicos das Condições Ambientes do Trabalho (LTCAT)

Carteira de Trabalho

Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão

Laudos de insalubridade em reclamatórias trabalhistas

No planejamento previdenciário, tanto do servidor público quanto dos trabalhadores do regime geral, é possível entender se o tempo especial pode melhorar o valor do seu benefício ou ajudar você a se aposentar mais cedo.

Por Carolina Centeno de Souza – Advogada especialista em direito previdenciário, trabalhista e sindical. Palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia. Visite nosso site clicando aqui

Acompanhe outras notícias sobre seus direitos em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Carolina Centeno de Souza

Advogada especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Sócia do escritório Arraes & Centeno Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (2012). Palestrante, co-criadora do Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário no YouTube e autora de artigos jurídicos. (OAB/MS 17.183)

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

9 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

10 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

11 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

13 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

14 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

15 horas ago