Imagem De Vergani Fotografia / Adobe Stock / editado por Jornal Contábil
É possível que você já tenha ouvido falar, quem sabe lido em algum lugar que para fazer algum pedido de benefício ao INSS, você precisa ter a condição de segurado do INSS.
A resposta para essa pergunta se inicia na compreensão de que o INSS (na verdade o RGPS – Regime Geral de Previdência Social) é uma “grande seguradora” que vai dar cobertura, ou proteger o cidadão em algumas situações, chamadas de riscos, que foram previamente indicadas pela legislação.
Então, se o INSS é uma seguradora, o segurado é aquela pessoa que possui uma relação com o INSS, ou seja, uma pessoa que faz recolhimentos/contribuições, para que, caso se concretize alguma das situações que a lei estabelece, haja o amparo do seguro.
Agora que você já sabe o que é um segurado do INSS, também precisa saber que eles serão nomeados pela maneira que realizam as contribuições.
Ou seja, existe mais de um tipo de segurado do INSS, e estão divididos nas seguintes categorias:
Os segurados obrigatórios são todas as pessoas que exercem atividade remunerada, ou seja, atividades que, de alguma maneira, geram renda, por isso, precisam contribuir para o seguro.
Dentro da classificação de segurados obrigatórios, há categorias de contribuintes, de acordo com a atividade desempenhada. Vejam:
Segurado Empregado: Esse é o tipo de segurado possui a carteira de trabalho assinada. É um segurado obrigatório do INSS, pois exerce atividade remunerada, então precisa contribuir com o seguro.
Outra categoria de segurado é o Trabalhador Avulso. Esse segurado presta serviço a diversas empresas, mas não possui sem vínculo de emprego registrado com nenhuma delas.
Ainda na categoria de contribuintes obrigatórios, tem-se o segurado Empregado Doméstico, a pessoa que presta serviços de forma contínua, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
O Contribuinte Individual, também é um segurado obrigatório, e é aquele que trabalha por conta própria, aufere remuneração pelo exercício de suas atividades e, por isso deve contribuir para o RGPS. Nessa modalidade encontramos os profissionais empresários, vendedores ambulantes e profissionais liberais, por exemplo.
O Segurado Especial é, ainda, outra modalidade de segurado obrigatório, e se trata do trabalhador atuante e residente (ou em proximidade) na área rural, que consome o que produz para garantia de sua subsistência e de sua família, trabalhando conjuntamente ou em regime de economia individual.
Facultativo é o segurado que se filia ao RGPS, por iniciativa própria, apesar de não exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, como exemplo disso, a dona de casa.
Sua atividade não gera valor econômico ou lucro, mas a lei permite que, com base em uma alíquota menor (5%), faça recolhimentos para a Previdência Social e tenha acesso a alguns dos benefícios previdenciários.
Também, o estagiário, ou mesmo pessoas em situação de desemprego, podem se filiar ao RGPS na condição de segurados facultativos.
Agora você tem mais informações para saber qual tipo de segurado do INSS você é ou pode ser, caso ainda não seja filiado.
Lembre-se, ser segurado é um dos requisitos para requerimento de qualquer benefício pago pela Previdência Social.
Por Daniela Rodrigues, Advogada | OAB/MG 173.421
Original de Silva & Freitas
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