O eSocial é uma das principais ferramentas de recolhimento de tributos trabalhistas do governo. E desde o dia 1º de outubro de 2015, entrou no ar o Módulo do Empregador Doméstico. Nele, é possível consultar as informações referentes à relação trabalhista entre empregador e empregado doméstico, além de todos os direitos e obrigações.
O sistema também é responsável por emitir a guia unificada de recolhimentos de encargos trabalhistas, referentes ao trabalho prestado durante o mês. Assim, a solução traz mais agilidade para o pagamento de tributos trabalhistas e, dessa forma, reduz o número de fraudes ou erros na hora do empregador recolher os impostos da área, garantindo a manutenção de uma empregada doméstica legal.
Por muito tempo, empregador e empregado doméstico mantiveram uma relação trabalhista informal, seja pela burocracia, pelo desconhecimento ou mesmo pela falta de uma norma específica que pudesse enquadrar esse tipo de atividade. Mas, essa é uma realidade do passado. Recentemente, foi alterada a legislação referente aos direitos trabalhistas destinados ao emprego doméstico, trazendo mais segurança para o trabalhador e o seu patrão.
De forma geral, o eSocial possibilita o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos, por meio do Módulo do Empregador Doméstico, que tem o seu recolhimento obrigatório desde 2015. São eles:
Porém, muitas dúvidas surgem sobre o trabalho doméstico e em outras categorias, o que pode gerar problemas a empregadores e empregados, caso as informações repassadas não estejam corretas ou não sejam enviadas.
Pensando nisso, elaboramos este post com algumas dicas para ajudá-lo a tornar a empregada doméstica legal. Continue acompanhando!
O eSocial (também conhecido como Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) é um projeto do Governo Federal que, através de um sistema de escrituração digital, disponibiliza a geração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes às relações de trabalho. Ele foi criado a partir da regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013, para trazer menos burocracia para empregadores.
O sistema do eSocial permite que todas as informações do vínculo empregatício sejam unificadas, como FGTS, INSS, multa por demissão sem justa causa, acidente de trabalho, cadastramento, folha de pagamento e demais dados.
No eSocial, é gerado o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que permite o recolhimento e a emissão de uma guia unificada. O sistema é um progresso da legislação referente a essa atividade, permitindo que empregadores domésticos cadastrem e insiram informações dos seus empregados no site e, assim, possam recolher os impostos devidos.
https://www.jornalcontabil.com.br/sou-obrigado-a-prestar-horas-extras-para-a-empresa/
O eSocial é uma facilidade online para o empregador, que permite unificar as obrigações e simplificar as informações prestadas. O endereço eletrônico para acesso e adesão é o www.esocial.gov.br.
Desde 2015, seu uso é obrigatório para todos os empregadores e empregados domésticos. Além disso, por meio do eSocial é realizado o recolhimento do FGTS e também gerado o DAE e os demais tributos devidos pelo empregador. Em outras palavras, o eSocial funciona como uma plataforma centralizada para a gestão de encargos e tributos trabalhistas de várias categorias.
Mas, como acessar o sistema e realizar o cadastro de forma eficiente? Confira nossas dicas para não cometer erros e evitar problemas que possam gerar dores de cabeça. Fique de olho!
Para empregadores que desejam cadastrar os seus colaboradores domésticos, é preciso acessar o portal do eSocial e fornecer as informações da relação trabalhista.
Os empregadores que já mantinham cadastro no antigo portal do eSocial devem recadastrar os trabalhadores domésticos, uma vez que o novo portal não efetuou a transferência.
O acesso ao portal ocorre apenas com a utilização do CPF do empregador, não sendo possível utilizar o CEI para o cadastramento.
O acesso pode ocorrer de duas formas:
Ao acessar o portal eSocial, o empregador deverá ter em mãos para o cadastramento do empregado:
No próximo passo, será preciso informar:
Tanto as informações do número de CPF quanto do NIS são obrigatórias para o cadastro no eSocial. Em caso de falta de informações, é possível obtê-las de dois modos:
Mensalmente, o empregador deverá emitir no portal do eSocial a guia unificada com todos os recolhimentos. Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de cada mês. Caso esse dia não seja de expediente bancário, o recolhimento deverá ser realizado no dia útil posterior ao vencimento.
Fique sempre atento a essa data. Emita a guia com antecedência e, se possível, faça o agendamento do pagamento pelo internet banking do seu banco. Evitando atrasos, você não terá gastos maiores com o recolhimento do tributo, como juros e multas.
O empregador deverá informar a data do desligamento ocorrido a partir de 1º/11/2015. Ao informar esse dado, a guia rescisória será gerada, referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês de rescisão. No caso do trabalhador ter direito ao saque, serão emitidos dois DAE:
Empregadores precisam ficar atentos aos prazos das verbas rescisórios dos trabalhadores domésticos, tais como:
Dentro do ambiente doméstico, o uso do eSocial pode ser um pouco mais difícil. Normalmente, o empregador não é um especialista em questões burocráticas e, mesmo assim, precisa lidar com esses pontos.
Com isso, toda a tarefa pode ficar um pouco mais difícil e demorada. Dependendo do caso, a empresa não terá os recursos técnicos necessários para executar todas as rotinas administrativas com a qualidade necessária. Consequentemente, aumentam as chances de erros e irregularidades, resultando em multas e prejuízos para ambos os lados.
Para que isso não aconteça, algumas dicas fazem toda a diferença. Aproveite para verificar quais práticas podem ser otimizadas e, assim, diminuir as chances de algo dar errado. Confira abaixo!
É muito comum que as pessoas contratem contadores para diversas tarefas, sendo a declaração de Imposto de Renda a mais frequente. Entre os não isentos e entre quem não faz a declaração simplificada, é ainda mais relevante a ajuda de um profissional desse tipo. Ele possui o conhecimento técnico para evitar erros simples e, ao mesmo tempo, dá ao empregador a chance de focar em atividades mais importantes para o seu dia a dia.
Da mesma forma que utilizamos contadores para o envio da declaração de Imposto de Renda, algo parecido pode ser feito com o eSocial. Há duas questões principais: esse sistema não é totalmente intuitivo e essa é uma obrigação muito recente.
As duas coisas tornam mais difícil o seu uso correto. E lembre-se que, em caso de erros, os custos aumentam rapidamente. Logo, o apoio de um contador pode ser fundamental: um profissional da área de contabilidade tem todos os conhecimentos necessários para cumprir com as obrigações relacionadas a essa declaração, evitando erros comuns.
A ajuda dele, portanto, é necessária para manter tudo em dia e totalmente regularizado, evitando multas e possíveis punições pela não adequação ao que é exigido por lei. O ideal é contratar um profissional especializado e experiente, capaz de cumprir todos os requisitos da forma certa.
Se possível, verifique com outros clientes como é o perfil do profissional que você deseja contratar. Além disso, verifique se ele possui certificados de qualidade e está em dia com as suas obrigações com o órgão regulamentador da profissão.
O DAE está entre os documentos mais importantes gerados pelo eSocial. Ele funciona como uma espécie de recibo, garantindo que o empregador quitou os valores referentes ao trabalho da empregada doméstica conforme manda a lei. Assim, transtornos jurídicos são evitados e o empregador terá a garantia de que todos os pagamentos foram feitos corretamente.
Para o trabalhador, ele é utilizado para dar entrada no seguro-desemprego, acessar o FGTS e solicitar outros direitos. Sem ele, é quase como se não houvesse regularização da situação empregatícia. Em outras palavras, o DAE é a porta de acesso do trabalhador aos seus direitos trabalhistas.
O caso é que erros no eSocial impedem a impressão de uma segunda via que corresponda totalmente à versão original. Com isso, perder esse comprovante pode trazer dores de cabeça, irregularidades e dificuldades para todas as partes.
Para evitar esse cenário, você deve guardar todos os comprovantes de pagamento em um local protegido. Faça cópias de segurança e garanta que cada uma fique armazenada em um servidor diferente. Se possível, armazene cópias digitalmente, evitando que problemas graves (como incêndios, extravio ou apenas danos físicos) comprometam a integridade de seus comprovantes.
Mande também uma das cópias para o empregado, assim não há nenhum risco de que essa informação seja perdida. Além disso, essa prática dá ao trabalhador a segurança de que os seus direitos estarão garantidos caso o contrato de trabalho seja encerrado.
Embora o eSocial já esteja em funcionamento parcial graças a esse módulo, ele ainda não foi implantado totalmente. Segundo a Receita Federal, o novo prazo para a conclusão de tal transformação é junho de 2018.
Porém, até que tudo comece a funcionar de maneira definitiva, muitas transformações podem acontecer. Devido à busca constante por processos melhores e mais alinhados, é muito provável que ainda sejam anunciadas mudanças nesse tema até que tudo esteja devidamente implantado. Não prestar atenção nisso pode fazer com que você utilize o módulo incorretamente.
As mudanças podem surgir a qualquer momento. Sendo assim, é necessário ficar de olho na lei, a fim de identificar com precisão o que precisa ser feito de maneira diferente.
A partir de 2018, por exemplo, uma série de mudanças será feita na plataforma a partir da Lei Complementar nº 155/2016. Ela afetará grande parte dos usuários do eSocial, como empresas inseridas no Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). Novos limites de faturamento serão impostos, assim como serão feitas modificações na emissão de tributos.
As medidas foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e publicadas em duas resoluções: a CGSN nºs 136 e 137, ambas publicadas no Diário Oficial da União. Confira abaixo como todas as mudanças afetam o seu negócio!
A Resolução CGSN nº 136 implementa novos limites de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional para o ano-calendário de 2018. Eles serão compostos pelos seguintes valores:
O limite anual de faturamento para empresas que optam pelo Simples Nacional também será modificado. A partir de 2018, a cifra máxima será de R$ 4.800.000,00.
Os limites acima descritos serão considerados apenas para fins de recolhimento de ICMS e ISS. Caso a empresa supere esses valores, o gestor deverá buscar recolher os impostos devidos diretamente aos órgãos fiscais do Estado, Distrito Federal ou Município.
A Resolução CGSN nº 137 é mais abrangente do que a Resolução CGSN nº 136. Da necessidade do uso de Certificados Digitais às atividades inseridas no MEI, separamos as novidades mais importantes para você. Confira!
A partir de julho de 2018, empresas de pequeno porte e microempresas com empregados deverão utilizar certificados digitais para cumprir as obrigações da GFIP e do eSocial. Contudo, companhias com apenas um empregado e que façam uso da modalidade online continuarão com o uso do código de acesso.
O CGSN também determinou que todas as ocupações do MEI passem a ter o termo “independente” no final de sua descrição.
Também foram inseridas novas ocupações no regime, que são:
Além disso, a partir de 2018, quem atua como arquivista de documentos, contador ou técnico contábil e personal trainer não poderá ser mais MEI. Tais profissionais devem solicitar o seu desquadramento no Portal do Simples Nacional.
Entre as outras mudanças, também destacamos:
Novamente, contar com um profissional de contabilidade é bastante útil. Como ele está sempre atualizado, é provável que consiga absorver as transformações sem dificuldades e manter a regularização.
É necessário dar ainda mais atenção às questões “especiais” ligadas ao pagamento dos direitos do trabalhador doméstico. Por exemplo, as férias e o 13° salário são situações que precisam ser observadas com cuidado.
O 13°, por exemplo, pode ser quitado em duas parcelas ou de uma só vez. Nesse último caso, fique atento ao prazo-limite para o pagamento — normalmente, é o começo de dezembro.
As férias devem ser informadas adequadamente no sistema. Caso sejam fracionadas, o empregador precisa calcular o tempo trabalhado no mês.
Inclusive, essa é outra questão que merece atenção. No caso de faltas ou licenças, o salário deve ser proporcional aos dias trabalhados. De maneira semelhante, horas extras precisam estar dentro do limite permitido e também devem ser remuneradas.
Caso você tenha um contador, é necessário transmitir todos esses dados para ele, para que ele possa definir corretamente qual é a base de cálculo. Evitar erros no pagamento de férias, décimo terceiro ou horas extras livram o empregador de prejuízos como o pagamento de multas trabalhistas.
Como já falamos anteriormente, estar em dia com os tributos trabalhistas é um ponto-chave para evitar problemas fiscais e legais. Além de um bom controle sobre os seus comprovantes e datas de pagamento, você também pode utilizar o eSocial para verificar quais são os tributos devidos.
Hoje, além de plataforma de pagamentos, o eSocial também funciona como um mecanismo para apurar quais são os tributos devidos pelo empregador. Mas, que fique claro: ele não possui funções como o controle de ponto e tampouco pode ser considerado um sistema de folha de pagamento completo.
Questões como horas extras e descontos não podem ser adicionadas a esse sistema, já que não dizem respeito ao pagamento de impostos. A mudança acontece na base de cálculo, dada pela renda mensal.
Se você não informar corretamente ao contador ou não fizer os cálculos por conta própria, o valor mensal estará incorreto e os tributos também. Por isso, tenha atenção para garantir que o montante seja estabelecido de acordo com as condições do período trabalhado: mantenha um bom controle sobre as horas trabalhadas, horários de entrada e saída, além das horas extras trabalhadas.
Mesmo quando você conta com um profissional de contabilidade, é muito importante buscar cada vez mais informações sobre o tema. Isso ajuda a reconhecer a importância desse sistema e, acima de tudo, a entender melhor como ele funciona.
Para muitos, ele é uma verdadeira sopa de letrinhas e, embora tenha sido feito para desburocratizar a operação, trouxe algumas dificuldades pontuais. Porém, quanto mais acostumado o empregador estiver a esse ambiente, mais fácil será sua utilização.
Portanto, acompanhe notícias sobre o eSocial e busque conteúdos que ajudem no cumprimento de todas as obrigações. Além disso, converse com o contador para que você tenha total compreensão da solução.
Isso ajuda, inclusive, a garantir a fiscalização sobre todos os processos, de modo que você tenha certeza de que está pagando o tanto que deveria.
Para garantir a empregada doméstica legal, é fundamental utilizar o eSocial de maneira adequada. Para facilitar, vale ter a ajuda de um contador, além de executar boas práticas que trazem segurança e regularidade!
Conteúdo original via Valid Certificadora
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