Chamadas

Entenda tudo sobre cheque e suas espécies

O cheque está regulamentado pela Lei nº 7.357/85 e é considerado uma espécie de título de crédito, o qual foi originalmente criado para ser uma ordem de pagamento à vista, entretanto em razão dos costumes sociais, passou a ser utilizado também para fins de parcelamento e repasse nas compra de outras mercadorias ou contratação de serviços de terceiros, o que fez aumentar ainda mais a prevenção e os cuidados no momento do recebimento.

Embora, na atualidade, tenha tido uma grande redução do uso do cheque no mercado, trata-se de uma modalidade que por tradição ainda é utilizada, sendo assim, é importante ficar alerta quanto a alguns aspectos que são primordiais para que haja o máximo de segurança possível. 

Os cheques podem ser emitidos de duas maneiras, são elas:

ao portador, que é aquele emitido sem a indicação de um beneficiário, o que significa que qualquer pessoa poderá efetuar o saque no banco, contudo está limitado ao valor de R$ 100,00.

Nominal, situação em que o cheque deverá conter o nome do beneficiário, se o cheque for repassado para uma terceira pessoadeverá ser endossado, ou seja, conter a assinatura do beneficiário no verso do cheque.

Destaca-se por seu turno, que o cheque nominal, emitido por uma terceira pessoa necessita do respectivo endosso no verso, embora esse não seja o costume da sociedade, pois somente assim, o beneficiário estará assegurado quanto a legitimidade em acionar judicialmente o devedor, em caso de uma eventual cobrança por ausência de compensação do cheque.  

Além do mais, não podemos nos esquecer da prática mais habitual que existe com relação ao cheque, que é a emissão do cheque pré-datado, o qual, na verdade, trata-se de uma emissão de cheque “pós-datado”, tendo em vista que será aportada uma data futura. É um costume tão enraizado, que, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 370 em que diz caracterizar dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Importante ficar alerta, pois existem inúmeros motivos de devolução de cheque e este índice cresce consideravelmente. O cheque, muitas das vezes, é considerado um risco, por isso vale a pena repensar na hora de aceitá-lo como forma de pagamento.

Sendo assim é importante ficar atento e sempre analisar o documento, como:

  • Detalhes da letra, assinatura, dados, preenchimento e valor;
  • Não aceitar cheques previamente preenchidos;
  • Não aceitar cheques de terceiros e nem o trocar por dinheiro;
  • Não aceite cheques com valor maior do que o da compra;
  • Não aceite o cheque se houver rasuras;
  • Repare nos pequenos detalhes impressos nas folhas, as copiadoras dificilmente os reproduzem com fidelidade;
  • Observe a existência de algum número brilhante no CPF, pois no caso de cheque falso será possível o reconhecimento.

Um ponto importante diz respeito ao prazo para o ajuizamento da ação de execução do cheque, que é de seis meses, conforme previsão do artigo 59 da Lei nº 7.357/85.

Percebe-se que o mercado embora os riscos que envolvem as transações mediante pagamentos com cheques, se utiliza desta forma, como alternativas paralelas, que muitas vezes trazem sérios prejuízos em sua aplicação, pelo não recebimento.

 O cheque é um título de crédito que, cada dia mais, está caindo em desuso, ante a ausência de praticidade e os riscos de uma possível fraude, tendo em vista que atualmente existem diversas outras formas mais seguras e eficazes de pagamento.

O AURELIANO SANTOS cumprindo seu papel de difundir as informações, coloca-se à disposição dos amigos e clientes para prestar maiores esclarecimentos.  

Autores: Lorival Aureliano e Rosangela Gomes – sócios do Aureliano Santos Advogados.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

3 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

4 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

5 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

7 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

8 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

8 horas ago