O SPED Contábil foi instituído para facilitar e automatizar a rotina de trabalho do setor de contabilidade.
Pois, com a tecnologia integrada nessa área, as obrigações são feitas de forma mais facilitada e organizada.
Continue acompanhando este artigo e entenda o que é SPED Contábil e muito mais.
O SPED Contábil é um termo um tanto novo, instituído no Brasil pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013.
Ele foi criado para facilitar a rotina dos profissionais da contabilidade e é um termo muito utilizado pelos mesmos.
Afinal, é uma solução tecnológica que padroniza os arquivos digitais utilizados para prestar contas para a Receita Federal, em um formato específico.
Além do SPED Contábil, é existente também o SPED Fiscal, que tem a responsabilidade de receber a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
E mesmo que os termos sejam semelhantes, as documentações são diferentes uma da outra, porém, neste artigo será falado apenas de SPED Contábil.
Lembre-se que, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) apenas facilita o envio dos documentos às autoridades competentes.
Pois, mesmo que haja normas na utilização para padronização, as regras não são substitutíveis às normas contábeis, pois apenas facilita o caminho para empresa e o Fisco.
Portanto, o SPED Contábil foi instituído para ajudar os profissionais da contabilidade a entregarem as responsabilidade contábeis ao governo.
Algumas das principais vantagens do SPED Contábil, são:
Com esta ferramenta, a sonegação de impostos é mais difícil, por conta da digitalização e da carga tributária.
Além disso, com esse tipo de ferramenta ou sistema, a área contábil fica mais organizada e eficiente.
No sistema, é preciso serem entregues os documentos referentes a escrituração contábil das empresas, sendo eles:
Para que estes arquivos sejam entregues de forma eletrônica, é necessário uma assinatura digital com certificado A1 ou A3, pois, o mesmo validará juridicamente os documentos.
E caso as informações do arquivo estiverem incorretas ou incompletas, por conta de omissão ou sonegação, uma multa de 0,3% é aplicada em cima das transações comerciais ou financeiras.
O prazo de envio da ECD, se encerra no mês de Maio seguinte ao ano-calendário da escrituração.
Ou seja, no ano de 2018, a documentação relativa ao ano-calendário de 2017 deveria ser entregue até 31 de Maio.
Caso a apresentação for feita fora do prazo, são aplicadas multas, podendo ser essas de R$500 reais (tributação por lucro presumido ou Simples Nacional com início de atividade ou isenção) a R$1500 reais (demais pessoas jurídicas).
Nem todas as empresas são obrigadas a fazer a escrituração contábil e enviá-la por meio do SPED.
Sendo elas:
Já as empresas obrigadas a entregar o ECD, são:
Portanto, verifique com sua contabilidade se sua empresa está inclusa na entrega do SPED Contábil e não tenha problemas.
O SPED Contábil é uma ferramenta que faz a entrega das escriturações contábeis aos canais do governo, seja federal, estadual ou municipal.
Assim, o profissional contábil tem um papel mais decisivo junto aos clientes, podendo assim convencê-los de que o recolhimento de impostos é importante para a empresa do mesmo.
Além de que, pode haver a diminuição de empresas com atitudes inadequadas diante do Fisco.
Portanto, esse tipo de informatização e integração dos sistemas ajudam no ganho de tempo da entrega das responsabilidades contábeis e na análise das informações, gerando assim, maior produtividade nos processos com bons resultados no final.
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