A demissão é um evento que pode gerar tensão e insegurança tanto para os empregadores quanto para os colaboradores.
No Brasil, as demissões podem ocorrer por diferentes motivos e sob diferentes modalidades, cada uma com seus critérios e efeitos específicos.
Nesta matéria, vamos explorar os principais tipos de demissão e entender suas características, bem como os direitos e deveres que acompanham cada situação.
A demissão sem justa causa é a modalidade mais comum no mercado de trabalho brasileiro. Nesse cenário, o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem apresentar uma razão específica para a dispensa.
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber as verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A demissão com justa causa ocorre quando o colaborador comete uma falta grave prevista em lei ou no contrato de trabalho, que torna impossível a continuidade da relação empregatícia.
Entre as principais razões para esse tipo de demissão estão o cometimento de atos de indisciplina, desonestidade, violência, abandono de emprego, entre outros.
Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio e ao saque do FGTS, mas ainda recebe as férias vencidas e o 13º salário proporcional.
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Nem sempre são os funcionários que são demitidos por justa causa; os empregadores também podem ser enquadrados nessa modalidade.
Quando o empregador descumpre gravemente as obrigações previstas no contrato de trabalho, o funcionário pode buscar a rescisão indireta.
Alguns motivos para esse tipo de demissão são atraso contínuo no pagamento de salários, exposição do trabalhador a riscos de saúde e segurança, entre outros.
A demissão voluntária, também conhecida como pedido de demissão, ocorre quando o próprio trabalhador decide encerrar o vínculo empregatício com a empresa.
Nesse caso, é fundamental observar o prazo do aviso prévio, que deve ser cumprido pelo funcionário conforme estabelecido em contrato ou previsto em lei.
Vale ressaltar que, caso o empregado não cumpra o aviso prévio, pode ser descontado o valor correspondente no acerto de rescisão.
Com as mudanças na legislação trabalhista brasileira em 2017, foi estabelecida a possibilidade de demissão por acordo entre empregador e empregado.
Nesse cenário, ambas as partes negociam a rescisão do contrato, e o empregado tem direito a receber metade do aviso prévio e da multa rescisória do FGTS.
Essa modalidade tem se tornado uma alternativa mais flexível e menos desgastante para ambas as partes.
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