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Entra em vigor Lei que criminaliza adulteração de chassi de reboque

O Diário Oficial da União da última quinta-feira (27) traz a publicação da Lei 14.562/23, que criminaliza a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor, a exemplo dos reboques e semirreboques. A pena é de reclusão de três a seis anos e multa.

Sancionado sem vetos pelo Poder Executivo, o texto é oriundo do Projeto de Lei 5385/19, do ex-deputado Paulo Ganime (RJ), aprovado pela Câmara em 2021 e pelo Senado em março último.

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Pelo texto, também ficam sujeitos às penalidades os funcionários públicos que contribuam para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial, os receptadores dos veículos e quem armazenar aparelho de adulteração. Se o crime for feito para fins comerciais ou industriais, a pena é de reclusão de quatro a oito anos e multa.

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A lei enquadra qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive aquele exercido em residência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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