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A entrada de estrangeiros no Brasil possui novas restrições. Segundo a portaria nº.655 publicada nesta quinta-feira, 24, no Diário Oficial da União, o governo federal restringiu de forma temporária, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, seguindo as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Vale lembrar que tal medida já está valendo para as pessoas oriundas do Reino Unido e Irlanda do Norte, desde dezembro de 2020.
Para os estrangeiros vindos da África do Sul está em vigor desde janeiro e no caso da Índia, essas restrições foram estabelecidas no mês de maio.
Diante disso, está proibido os voos com destino ao Brasil e que tenham origem nesses países.
A decisão leva em consideração a pandemia causada pela covid-19 e o impacto epidemiológico que as novas variantes da doença poderiam causar no país.
Portanto, veja neste artigo quais são as novas regras estabelecidas pela portaria.
A entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário está condicionada às novas regras. São elas:
Autorização: antes de viajar ao Brasil, é preciso ter a anuência prévia das autoridades sanitárias locais;
Comprovante: os estrangeiros devem ter o comprovante do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 72 horas que antecederem o embarque. Através do documento, o passageiro comprova a concordância sobre as medidas sanitárias que deverão ser cumpridas durante o período em que estiver no país;
Pessoas que tiveram covid-19 nos últimos 90 dias: aqueles que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR detectável para covid-19 devem apresentar dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque.
Além disso, também deve ter o teste de antígeno com resultado negativo ou não detectável, posterior ao último resultado RT-PCR detectável e o atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem.
Migração: estrangeiros vindos do Paraguai podem entrar no Brasil, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, que inclui o visto de entrada;
Acolhimento: a execução de medidas de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade pode ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação migratória vigente;
Voos de carga: está permitida a operação de voos de cargas, mas, para isso, os trabalhadores devem utilizar equipamentos de proteção individual (EPI). Além disso, não está autorizado o desembarque de tripulantes, exceto em caso de necessidade emergencial e com autorização da autoridade sanitária local, situação em que deve ser realizada quarentena por 14 dias;
As restrições para entrada no Brasil previstas na portaria não se aplicam aos brasileiros, imigrantes com residência no Brasil, além dos profissionais estrangeiros que estejam em missão de organismo internacional e demais funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
Também ficam de fora dessas restrições, os estrangeiros que tenham filhos, pais ou cônjuges brasileiros, além dos casos em que há autorização do governo brasileiro.
Por: Samara Arruda
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