Após um extenso período de testes no Ambiente em Produção Limitada, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital finalmente entrará em vigor na sexta-feira da semana que vem, dia 1º de março. Essa nova plataforma trará consigo uma série de mudanças significativas para as rotinas dos Departamentos Pessoais (DP), impactando desde a forma de recolhimento até o acesso aos serviços e a emissão de multas em lote.
Durante os últimos cinco meses, os empregadores tiveram a oportunidade de testar as funcionalidades do FGTS Digital, uma fase crucial para se familiarizarem com as novidades da ferramenta e suas novas regras. No entanto, para aqueles que não aproveitaram essa oportunidade, agora é o momento de se adaptar às mudanças na prática, durante a produção efetiva do sistema.
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Principais Mudanças e Orientações para Empregadores:
Identificação pelo CPF:
No FGTS Digital, a identificação do empregado será efetuada de forma exclusiva pelo CPF. Dessa forma, não será mais necessária a geração ou utilização do PIS dos trabalhadores. A CAIXA realizará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.
Mudança na Forma de Recolhimento:
Uma das mudanças mais significativas é que o PIX será a única ferramenta de recolhimento do FGTS. Essa medida visa proporcionar maior rapidez e eficiência nas transações financeiras relacionadas ao fundo.
Forma de Acesso:
Para fazer uso do acesso ao FGTS Digital com certificado digital, o empregador precisa cadastrar uma conta no portal gov.br e acessar através do certificado digital. Os certificados A1 e A3 são aceitos, sendo o A1 armazenado no próprio computador do usuário, e o A3 em mídias portáteis, como tokens USB ou cartões com chip.
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Perfil de Acesso no FGTS Digital:
O sistema disponibiliza o perfil de Procurador de Pessoa Jurídica, que permite ao usuário informar o CNPJ do empregador cujos dados deseja editar e consultar. Para utilizar esse acesso, é necessário realizar o cadastramento prévio da autorização dos poderes a serem concedidos no módulo de procurações do FGTS Digital.
Emissão de Guias:
O empregador pode acessar o portal do FGTS Digital, informar seus dados de acesso e gerar a guia desejada. A opção de “Guia Rápida” gera uma guia com todo o FGTS devido para o mês selecionado. Já a opção “Guia Parametrizada” permite personalizar a guia, selecionando trabalhadores ou estabelecimentos específicos.
Multas:
Após a entrada em vigor do FGTS Digital, o valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado apurado pela inspeção do trabalho, confessado pelo empregador ou lançado de ofício. Em caso de erros, omissões ou deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações, o valor pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Agora que as mudanças estão prestes a entrar em vigor, é crucial que os empregadores estejam preparados para se adaptarem às novas condições do FGTS Digital. Com o devido planejamento e conhecimento das orientações fornecidas, é possível garantir uma transição tranquila e evitar possíveis penalidades.