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Entrega do Imposto de Renda com atraso tem multa a partir de hoje

Os contribuintes que perderam o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 podem enviar o documento a partir de hoje (1º), com a incidência de multa por atraso.

A Receita recebeu 31.980.151 declarações até às 23h59m59s desta terça-feira (30), quando acabou o prazo para a entrega.

A multa mínima para quem era obrigado a entregar e não enviou o documento dentro do prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.

Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Para os contribuintes que têm imposto devido, a multa é de 1% ao mês até o máximo de 20% do imposto devido. Esse percentual incide sobre o imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago.

Se o valor de 1% do imposto devido for inferior à multa mínima, o contribuinte pagará R$ 165,74. Por exemplo, se o imposto devido for R$ 5.000 e o contribuinte entregar a declaração com um mês de atraso, o valor da multa ficará em R$ 50. Como esse valor ficou inferior ao mínimo, o contribuinte pagará R$ 165,74.

Regularização

O contador Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, alerta que quanto mais tempo levar para os contribuintes regularizarem a situação e quanto maior o imposto devido, maior será a multa. “É melhor regularizar logo para reduzir o que terá que pagar”, recomendou.

O contribuinte deve ficar atento para não confundir imposto devido com imposto a pagar. O imposto a pagar é resultado do imposto devido calculado pelo programa de envio da declaração, menos o valor que já foi pago em 2019, por retenção na fonte (descontado no contra cheque) ou carnê-leão, por exemplo. Assim quando o pagamento de imposto é menor do que o devido, mesmo depois das deduções feitas na declaração, o contribuinte tem imposto a pagar. Se o pagamento tiver sido maior que o devido, a Receita é quem paga a restituição.

Quem tem imposto de renda a restituir, também paga multa por atraso. Se o pagamento da multa não for feito dentro do vencimento de 30 dias, a Receita debita a multa e os juros de mora do valor do imposto a ser restituído.

A multa R$ 165,74 também é cobrada de quem não teve rendimentos em 2019 e portanto não há imposto a pagar. Por exemplo, quem tinha no ano passado imóvel com valor acima de R$ 300 mil é obrigado a apresentar a declaração, mesmo sem ter tido rendimentos. Neste caso, se tiver atrasado o envio, terá que pagar o valor mínimo de multa.

Para entregar a declaração em atraso, o contribuinte deve baixar o programa no site da Receita, escolher o ano-calendário correspondente e preencher o documento. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.

A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando a opção Declaração, depois Imprimir. A multa deve ser paga pelo contribuinte em 30 dias. Se não houver o pagamento dentro do prazo de 30 dias, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). Nesse caso, é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) atualizado, utilizando a Pesquisa de Situação Fiscal.

Fonte: Agência Brasil –  Kelly Oliveira 

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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