Empresas que trabalham com entregas (o chamado delivery) terão que custear um seguro contra acidentes aos seus entregadores. Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro este PL que obriga (durante a pandemia do coronavírus) essa cobertura, além de assistência financeira em caso de infecção por Covid-19.
O projeto foi aprovado no Congresso Nacional para assegurar medidas de proteção a esses trabalhadores. O texto foi apresentado em abril de 2020, mas sua tramitação só foi finalizada em dezembro do ano passado.
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União, mas o detalhe é que só estará valendo durante este período de pandemia da Covid-19. O único veto de Bolsonaro neste projeto foi o que dizia respeito à obrigação das empresas fornecerem alimentação aos trabalhadores. O projeto de lei não previa o impacto orçamentário, fato este que impediria a aprovação do mesmo.
Com a lei, as empresas serão obrigadas a fornecer seguro contra acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos e serviços. O seguro deverá cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.
Além disso, os entregadores também terão direito a 15 dias de assistência financeira se forem infectados pelo coronavírus. Esse período poderá ser prorrogado por outros 15 dias.
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