Imagem por @LightField Studios / shutterstock
Momentos de crise são difíceis, mas também provocam superações. O Covid-19 está desafiando as empresas em diversos aspectos para uma nova realidade, incluindo a instauração do trabalho à distância. Tratando-se de investigações corporativas e, principalmente, de entrevistas, que usualmente são feitas presencialmente, como continuar com um processo de levantamento de informações em meio a uma pandemia?
Nas investigações, há três tipos de entrevistas: Entrevista de Mapeamento de Processo, Entrevista Exploratória e Entrevista Confirmatória. As técnicas utilizadas nos dois primeiros tipos têm similaridades e não necessariamente precisam ser realizadas presencialmente, pois evitam a confrontação dos entrevistados com evidências identificadas nas investigações. Sendo assim, é perfeitamente possível realizar tais entrevistas remotamente, via telefone ou sala virtual, sem prejuízo às melhores práticas de obtenção de informações por meio de fonte humana.
Por sua vez, o terceiro tipo de entrevista investigativa, a Confirmatória, que tem como objetivo confirmar as informações levantadas no processo de apuração, sendo feita com suspeitos de terem cometido infrações às regras das empresas, necessita muitas vezes de confrontação, momento em que o entrevistador aponta ao entrevistado as inconsistências identificadas. Aqui está o maior desafio: é possível realizar o confronto por vídeo ou telefone?
As perguntas iniciais de aproximação e balizamento, que tem por objetivo criar a empatia legítima, não serão afetadas, já que é perfeitamente possível realizá-las remotamente. Por outro lado, analisando as desvantagens, podemos citar que a análise da linguagem verbal fica comprometida por oscilações de internet e fatores relacionados ao ambiente, facilitando a dissimulação do entrevistado.
Já a análise da linguagem corporal também estaria prejudicada pela não visualização completa do entrevistado e do ambiente, podendo ocorrer a interferência de interlocutores desconhecidos e ocultos, assim como a perda da confidencialidade. A declaração do entrevistado por escrito fica impossibilitada e existe prejuízo da coleta do consentimento dele em participar da entrevista.
Porém, o avanço da tecnologia vem como um importante aliado para a solução dos problemas mencionados à medida que possibilita a gravação de áudio e vídeo da entrevista para análise mais detalhada sobre o comportamento do entrevistado. Neste sentido, também é possível coletar o consentimento por meios digitais.
Além disso, se durante a investigação forem coletados indícios robustos da participação do entrevistado no evento analisado é possível, mesmo que remotamente, realizar um acordo de colaboração durante a entrevista. Por último, para a coleta da declaração do entrevistado, cabe a possibilidade de gravar o áudio e reduzi-lo a termo em cartório.
Desta forma, as entrevistas investigativas realizadas remotamente podem ser utilizadas para a conclusão das investigações com eficiência, a exemplo do que ocorre em alguns interrogatórios realizados pelo poder judiciário na esfera penal, que são feitos por vídeo conferência.
Esta mudança de paradigma representa um desafio para os entrevistadores que devem sair da zona de conforto do modelo conhecido e se reinventar para a continuidade das investigações, que mesmo em tempos difíceis como este de pandemia, não devem parar.
Por Daniela Aggio é diretora de investigações empresariais e Iuri Camilo de Andrade é consultor pleno e entrevistador forense da ICTS Protiviti, empresa especializada em soluções para gestão de riscos, compliance, auditoria interna, investigação, proteção e privacidade de dados, única empresa de consultoria reconhecida como Empresa Pró-Ética por quatro vezes seguidas.
A ICTS Protiviti é uma empresa brasileira que combina o alcance global e o conhecimento e inovação em gestão de riscos, compliance, auditoria, investigação e proteção de dados da Protiviti, com a segurança, eficiência e independência da plataforma tecnológica de serviços especializados da ICTS Outsourcing (canal de denúncias, diligência de terceiros, monitoramento de fraudes e de comportamentos antiéticos, e treinamentos on-line).
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