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Envio da EFD-Reinf e DCTFWeb devem ocorrer até quinta (16)!!

Envio da EFD-Reinf e DCTFWeb devem ocorrer até quinta (16)!!

13/11/2023 às 14h51 Atualizada em 13/11/2023 às 17h51
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: pressfoto / freepik
Imagem: pressfoto / freepik

As obrigações acessórias são declarações que devem ocorrer mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde devem constar informações sobre a empresa. 

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Essas obrigações devem ser declaradas ao Governo e seu principal objetivo é fazer com que o próprio contribuinte, no caso a empresa, declare as informações solicitadas.

Nesse sentido a atenção deve ser redobrada porque duas obrigações acessórias têm prazo de envio até quinta-feira, dia 16, devido ao feriado do dia 15 de novembro. Por isso é preciso acelerar, mas sem perder o cuidado no envio das obrigações acessórias. 

As obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de agosto de 2023.

Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações. 

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Leia também: Como Lançar Distribuição De Lucros Na EFD-Reinf

O que é a DCTFWeb?

Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de  contribuições previdenciárias.

É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:

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  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

O que deve conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária - Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos de pessoas físicas e jurídicas, em módulo com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

Leia também: Condomínios Precisam Enviar A EFD-Reinf? Confira!!

Penalidades

Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:   

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração se apresentar antes de qualquer procedimento de ofício ou  em 25% se houver a apresentação da declaração se apresentar até o prazo estabelecido na intimação. 

Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também terá intimação a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
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