A suspensão temporária da implantação da nova versão S-1.0 do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), que estava programada para o início de maio, trouxe impactos não apenas para o eSocial.
Agora, o envio dos eventos de pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que estavam previstos para começar na última terça-feira, 8, também foi adiado.
As informações deveriam ser enviadas pelas empresas do 1º grupo. Diante disso, o portal do eSocial informou que tais eventos somente serão recebidos após a implantação da versão S-1.0. Continue conosco e veja as novas orientações sobre o tema.
Em maio, a Dataprev reportou problemas na internalização dos eventos na nova versão do eSocial considerada uma plataforma mais simplificada.
Para isso, foram excluídos eventos e de campos, causando uma diminuição do volume de informações dos trabalhadores até então prestadas pelos declarantes.
Mas diante dos problemas encontrados, foi feita a suspensão para que essa situação não prejudicasse a concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial (BEm) e auxílio emergencial, por exemplo.
Assim, a nova versão do eSocial foi reprogramada para permitir que sejam feitos os devidos ajustes. Com isso, a nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.
Vale ressaltar que também foi adiado o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.
Mas é importante lembrar que para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial, que são os empregadores pessoas jurídicas, o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
Com a suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
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Por Samara Arruda
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