Chamadas

Envio do Coaf é recomendável mesmo fora do prazo. Saiba o motivo

O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e as comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos. 

Além disso, a entidade coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou à dissimulação de bens, direitos e valores. O Conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não exista órgão regulador ou fiscalizador próprio.

Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicá-la ao CFC e ao Coaf, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento.

A comunicação da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ainda pode ser realizada, mesmo por aqueles que não a enviaram até a data limite estabelecida de 31 de janeiro de 2025. 

A Vice-Presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda que a declaração ocorra o quanto antes, ainda que fora do prazo. A obrigatoriedade se aplica aos profissionais da contabilidade que atuam como responsáveis técnicos e às organizações contábeis.

O objetivo do envio da declaração é fortalecer a segurança; prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa. 

A entrega fora do prazo é uma infração passível de penalidade, incluindo multa, de acordo com o previsto no art. 12 da Lei nº 9.613, de 1998, e regulamentada no CFC pela Resolução CFC nº 1.721, de 2024.

Segundo a Vice-Presidência de Fiscalização do CFC, a declaração deve ser feita mesmo que fora do prazo, pois essa atitude demonstra a boa-fé do profissional e pode ser considerada um atenuante em um eventual processo administrativo de fiscalização.

Leia mais:

Como enviar a declaração

A Declaração deve ter transmissão pelo aplicativo CRC Digital. Para isso, o declarante deve acessar o aplicativo, mediante a informação do número do CPF e senha, e clicar no ícone COAF, disponível na tela inicial do sistema. 

Ao realizar essa ação, o declarante será conduzido a uma segunda tela em que deve, mais uma vez, inserir o número do CPF (ou CNPJ) e senha (que é a mesma do site), e seguir as orientações do aplicativo. A interação com o sistema é muito intuitiva.

Outra forma de realizar a Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas é por meio do Sistema CFC, localizado no site da entidade. O acesso ao sistema deve ser feito pelo link https://sistemas.cfc.org.br/Login/, mediante a realização da inserção de informações como CPF e senha ou pela Certificação Digital.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Reforma Tributária: Início das disputas judiciais passam a ser questionada no STF

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (INDPD) entrou com uma…

12 minutos ago

13º salário do INSS: Governo vai manter a antecipação em 2025?

Desde 2020, em resposta à pandemia de Covid-19, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)…

21 minutos ago

Anuidades CFC: último mês para pagamentos à vista com desconto

Os profissionais e organizações contábeis têm até o dia 28 de fevereiro para aproveitarem o…

25 minutos ago

Declaração do IR 2025 sem erros: Como evitar multas

Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda referente ao ano de…

29 minutos ago

6 erros fatais que um contador pode cometer em uma empresa

Os erros de contabilidade podem colocar uma empresa em grandes apuros. Isso porque o gerenciamento…

3 horas ago

DAS-MEI mais caro a partir de 20 de fevereiro. Veja novo valor

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos pois entrou em vigor o novo valor da…

3 horas ago