INSS

Epilepsia e o direito aos benefícios por incapacidade

A epilepsia é um distúrbio neurológico resultante de uma mudança na atividade cerebral, que leva a sintomas como convulsões, movimentos corporais incontroláveis, alterações sensoriais e perda de consciência. 

Qualquer pessoa pode ser afetada por essa condição, que pode ser causada por genética, traumatismo craniano, AVC, câncer cerebral ou encefalite.

Os sintomas mais comuns da epilepsia são um olhar fixo e distante, confusão mental, formigamento nos braços ou pernas, alterações na percepção de odores ou sabores, movimentos abruptos e incontroláveis dos braços e pernas, tremores, rigidez corporal, contrações musculares que podem levar a mordidas na língua, incontinência urinária e perda de consciência.

Existem dois tipos principais de epilepsia:

  1. Epilepsia focal: é caracterizada por convulsões causadas por atividade anormal em apenas uma parte do cérebro.
  2. Epilepsia generalizada: é caracterizada por convulsões que ocorrem quando todas as áreas do cérebro apresentam atividade elétrica anormal.

O tratamento para a epilepsia geralmente envolve o uso de medicamentos anticonvulsivantes prescritos por um médico, como a carbamazepina ou o fenobarbital, para controlar a atividade cerebral e prevenir futuras crises convulsivas.

Direitos Previdenciarios

A epilepsia, uma condição neurológica que pode levar à perda de consciência e se manifestar como uma crise convulsiva, pode tornar uma pessoa incapaz de realizar suas atividades de trabalho habituais. 

Nesse caso, ela pode ser elegível para os benefícios de incapacidade do INSS.

Existem dois benefícios de incapacidade disponíveis:

  • Auxílio-doença: Concedido ao segurado que está temporariamente incapacitado.
  • Aposentadoria por invalidez: Destinada ao segurado do INSS que está totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho.

A principal diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez reside na natureza da incapacidade. 

A aposentadoria por invalidez é para incapacidades permanentes, enquanto o auxílio-doença é para incapacidades temporárias.

Leia também: Conheça Os Direitos Trabalhistas E Previdenciários De Quem Tem Câncer

Requisitos

Para solicitar o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, os requisitos são:

Auxílio-doença:

  1. Carência: O segurado deve ter feito pelo menos 12 contribuições mensais para a Previdência Social antes de se tornar incapacitado.
  2. Qualidade de segurado: O indivíduo deve estar com suas contribuições previdenciárias em dia ou dentro do período de graça estabelecido por lei.
  3. Incapacidade temporária: Este benefício é destinado a situações em que o segurado está temporariamente incapacitado para trabalhar, ou seja, incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.
  4. Perícia médica: A incapacidade para o trabalho é comprovada por meio de uma perícia médica realizada pela Previdência Social.

Aposentadoria por invalidez:

  1. Carência: Assim como no auxílio-doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais.
  2. Qualidade de segurado: O segurado deve estar contribuindo para o INSS quando for atingido pela doença/acidente que causa incapacidade ou estar dentro do período de graça.
  3. Incapacidade permanente: Este benefício é concedido quando o segurado está permanentemente incapaz para qualquer trabalho e não há possibilidade de reabilitação profissional em outras áreas.

Como é feita a avaliação da incapacidade pela perícia médica do INSS?

A perícia médica do INSS, um procedimento mandatório, é responsável por avaliar a incapacidade de um trabalhador devido a uma doença ou acidente, seja essa incapacidade total, parcial, temporária ou definitiva.

Essa perícia é conduzida por um profissional de saúde qualificado do INSS e pode ocorrer em agências da Previdência Social ou locais específicos de atendimento.

Durante essa avaliação, o perito examina os documentos fornecidos, realiza exames e testes e pode solicitar informações ou documentos adicionais.

Há várias formas de perícia, incluindo a perícia hospitalar, ou domiciliar e a realizada em outra localidade.

Em certos casos, a perícia médica pode ser feita através de análise documental, sem necessidade de presença física.

Vale lembrar que para se submeter à perícia do INSS, é preciso agendar um horário e comparecer no dia e hora marcados com todos os documentos necessários.

Além disso, é aconselhável estar pronto para responder às perguntas do médico perito de forma precisa e detalhada.

Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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