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É possível que você se depare com o termo EPP (Empresa de Pequeno Porte) em vários locais e situações.
Inclusive, aqui no site temos várias matérias que destacam essa sigla, mas você sabe o que de fato é uma EPP e quais são suas características?
Então, se você está pensando em abrir seu empreendimento, chamamos sua atenção para a importância de conhecer os diversos formatos jurídicos que são comuns no Brasil.
Dentre eles está a EPP e, apesar de muitos contribuintes acreditarem que esse modelo se relaciona apenas às grandes empresas, saiba que é possível que outros tipos de estabelecimento também se encaixem nesta modalidade.
Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações que você precisa para analisar se vale a pena usar esse enquadramento no seu negócio. Acompanhe!
A EPP é regulamentada oficialmente pela Lei Complementar n° 139/2011, que estabelece os requisitos para quem quer optar por esse tipo de empresa.
Dentre eles podemos ressaltar o limite de faturamento que é de R$360 mil a R$4,8 milhões anualmente, como receita bruta. O segundo requisito é a quantidade de funcionários que você irá contratar, veja como fica:
A EPP também aceita três tipos de sociedade, sem precisar sair do enquadramento. São eles: Empresário Individual (EI); Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA).
Como exemplo de empresas de pequeno porte podemos citar os supermercados; restaurantes, lojas, etc.
Você deve estar se perguntando como é feito o recolhimento de impostos neste tipo de empresa.
Então, saiba que para responder esta pergunta é necessário saber em qual regime tributário a empresa está enquadrada. Desta forma, as empresas de pequeno porte podem escolher três tipos de regimes:
Simples Nacional: a arrecadação dos impostos é feita de maneira simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Neste caso, as alíquotas podem variar de acordo com o faturamento da empresa ficando entre 4% a 22,90%.
Lucro Real: o cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base nos lucros reais da empresa. Desta forma, as alíquotas são de 15% para o IRPJ e 9% para o CSLL, mas vale ressaltar que as contribuições como PIS e o COFINS devem ser feitas de forma separadas.
Lucro Presumido: trata- se de uma forma mais simplificada do Lucro Real, mas os cálculos são feitos através de bases que são fixadas conforme as atividades realizadas pela empresa.
Dentre os principais benefícios de ser uma empresa de pequeno porte está a possibilidade de aderir ao Simples Nacional, e fazer o recolhimento de menos impostos, além de organizar o pagamento dessas obrigações, visto que são unificados em apenas uma guia.
Além disso, o empresário tem a possibilidade de contratar maior número de funcionários para atender às demandas do negócio, diferente do que ocorre em outras empresas do Simples Nacional, como por exemplo o MEI (Microempreendedor Individual). Neste caso, é possível contratar apenas um colaborador.
Ao contar com menos burocracia e custos, a empresa têm chances de crescer e obter investimentos, com o objetivo de aumentar a produção e o faturamento, sem que haja a necessidade de migrar para outro tipo de formato de empresa.
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Por Samara Arruda
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